Aposentadoria por Idade - Possibilidade de incluir o tempo rural quando trabalhou com os Pais.

03/01/2013. Enviado por

A aposentadoria por idade é devida trabalhadores urbanos, aos homens a partir dos 65 anos de idade e mulheres a partir dos 60 anos. Os rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos. Homens com 60 anos e mulheres com 55 anos.

A aposentadoria por idade é devida trabalhadores urbanos, aos homens a partir dos 65 anos de idade e mulheres a partir dos 60 anos.

Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos.

Homens com 60 anos e mulheres com 55 anos.

Para solicitar o benefício é preciso comprovar pelo menos 180 contribuições mensais (15 anos de contribuição) para quem completar a idade este ano.

Nenhum benefício de aposentadoria por idade poderá ser menor do que o salário mínimo. Atualmente, será pelo menos R$ 678,00.

Além do mais, a aposentadoria por idade é irreversível. Uma vez aposentado, você nunca mais perde ela. 

Outra vantagem da aposentadoria é a liberação do PIS e do valor que você tem depositado no FGTS. Basta ir até uma agência da C

E mais, se você está trabalhando e atingiu a idade para aposentadoria, não é necessário que você saia do emprego para requerer a aposentadoria. Você pode aposentar-se e continuar trabalhando, se quiser.

Agora, um detalhe bem importante: Se você foi requerer a aposentadoria e não atingiu o tempo necessário, você não deve desistir.

Você deve continuar contribuindo até atingir os meses ou anos que faltam para conseguir este beneficio. Isso será muito importante no futuro. 

E para quem trabalhou no campo, com os pais em regime de economia familiar, ainda pode pedir para o INSS incluir o período rural, para averbar este tempo junto ao INSS, e assim completar os anos que faltam para a aposentadoria.

O INSS considera o período em regime de economia familiar a partir dos 12 anos de idade.

A documentação exigida nesse caso são os carnes de produtor, registro da terra ou comprovante de arrendamento, comprovantes de escola rural, testemunhas.

Caso o INSS negue a averbação do período rural ao tempo de serviço, procure um advogado que entenda desta matéria.

Você pode ingressar com uma ação na justiça federal contra a decisão do INSS que lhe negou a aposentadoria, buscando na justiça a averbação daquele período rural ao seu tempo de contribuição.

E com isso, conseguindo a tão sonhada aposentadoria. 

No mais, estamos a disposição para tirar quaisquer dúvidas dos leitores quanto a matéria exposta acima. Para isso, basta acessar nosso perfil através do site meuadvogado.com

 

Atenciosamente, 

Dr. Arlei Quevedo

Assuntos: Aposentadoria, Aposentadoria por idade, Aposentadoria por tempo de contribuição, Direito do Trabalho, Direito previdenciário, Direito processual civil, Previdência

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