06/02/2019. Enviado por Dra. Elizete de Andrade Pereira Dutra
Alimentos no Direito de Família.
(Pensão alimentícia)
Lei nº 5.478/1968
Os alimentos no Direito de Família ,ou pensão alimentícia, assim mais conhecidos, servem para atender as necessidade de sobrevivência e engloba tudo o que é necessário para que a pessoa viva com dignidade.
Os alimentos no direito de família englobam:
-Saúde;
- Moradia;
- Educação;
- Vestuário;
- Lazer;
- O próprio alimento;
- etc...
Para ter esse direito resguardado é necessário a sua fixação através das esferas extrajudiciais ou judiciais.
Somente após a fixação é possível a cobrança em caso de inadimplemento.
De acordo com o artigo 1694 do Código Civil Brasileiro, é possível que parentes, cônjuges e companheiros façam o pedido de alimentos desde que comprovem a necessidade.
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Essa postagem possui caráter meramente informativo.