Administração Pública: A má gestão do pessoal

25/11/2012. Enviado por

A péssima gestão do pessoal e o mau uso dos recursos públicos deixam os contribuintes diante de uma imensa carga tributária. O que fazer? É preciso, antes, debater as causas e os efeitos da má prestação de serviços públicos à população brasileira.

“Não há nada mais inútil que fazer eficientemente o que não se deveria fazer.” (Peter Drucker).

O Estado brasileiro carece de pessoal capaz e preparado para gerenciar os recursos humanos e financeiros no serviço público. Os profissionais são selecionados, pela via impessoal e isenta do concurso público, entre os melhores disponíveis no mercado.

Ter um serviço público capaz de atender ao contribuinte com urbanidade e qualidade parece ser um sonho ainda distante. Será que é tão difícil assim qualificar líderes no serviço público? Os gestores devem ser capazes de lidar com as pessoas de modo a obter o melhor delas a ponto de conseguir que as tarefas se desenvolvam espontaneamente pela melhor técnica e de modo a alcançar as metas definidas.

Steven Levitt & Stephen Dubner, no livro Freakonomics, o lado oculto do dia a dia explicam que os seres humanos são capazes de reagir bem a estímulos e incentivos, sejam eles negativos ou positivos. Nessa perspectiva, os indivíduos, estimulados, podem dar o melhor de si.

Contudo, estímulos ou desestímulos não surgem espontaneamente. Podem ser oferecidos sob a forma moral, econômica ou social. É possível que o incentivo reúna as três modalidades.

Os pesquisadores constataram que, independente do estímulo empregado, quem é desonesto tentará obter vantagem, sempre, pois raciocina que, se algo é valioso o bastante para ser desejado, então vale a pena ser furtado.

A pesquisa não verificou se a trapaça é característica da natureza humana. Contudo, constatou que sucede na maioria das empreitadas. Há malfeitos que mal deixam rastros. Noutros, as provas são cabais. Uma eficaz e rigorosa apuração, seguida da punição adequada, pode e deve funcionar como freio. Vide o julgamento do “mensalão” pelo STF.

Cargos de lideranças ou chefias, mediatas ou imediatas, no âmbito da Administração Pública, são almejados. Assumir esse tipo de cargo, além de ser estimulante, indica o “reconhecimento”. O líder comanda e dá ordens. Os liderados ou subordinados lhe devem obediência hierárquica.

O gerente dever saber exercer o poder de administrar na exata medida das atribuições. Pode pedir sangue, suor e lágrimas. Dirão alguns que é pelo “bem do país”: a uma, porque se trata de uma ordem a ser cumprida e obedece quem tem juízo; a duas, porque um “diretor poderoso” mandou e é para “ontem”.

O servidor público dedica a maior e melhor parte da vida à repartição. O trabalho retém tempo e esforço. Ele depende do cargo para subsistir e atingir objetivos individuais. É deveras difícil apartar o trabalho da existência, além de ser considerável o impacto provocado sobre a vida. Há relação de simbiose entre o servidor e a entidade pública para a qual presta serviço.

Inúmeros são os termos utilizados para definir trabalhadores que prestam serviços públicos ou privados: pessoal, funcionário, servidor, empregado, trabalhador ou operário. A entidade também pode se referir aos liderados como recursos humanos, colaboradores, associados e até mesmo como talentos humanos, capital humano ou capital intelectual, quando se lhes dá maior valor.

A forma como as empresas privadas ou públicas as entidades vinculadas ao serviço público se referem aos empregados ou servidores enseja um dos mais importantes significados: o papel e o valor que se lhes atribuem.

Se gestores públicos e privados quiserem, de verdade, alcançar os objetivos segundo as diretrizes corporativas definidas devem canalizar esforços empreendidos por profissionais sob sua gestão, de maneira que também eles consigam atingir metas individuais e ambas as partes ganhem.

Esse é um horizonte que requer honestidade, lealdade, verdade, respeito, negociação, participação e a sinergia dos esforços, que é outro nível da compreensão, muito pouco utilizada, especialmente no âmbito da Administração Pública.

Assuntos: Direito Administrativo, Direito processual civil, Funcionalismo público

Comentários

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+