A teoria analítica do Direito com enfoque na liberdade de crença

08/09/2013. Enviado por

O presente trabalho tem como objetivo fazer um breve estudo sobre a teoría analítica do Direito com enfoque na liberdade de crença e os principais efeitos da teoria em comento na sociedade hodierna.
  1. 1.     Introducao 

A religião pode ser comparada a alguém que pega um cego pela mão e o guia, pois este é incapaz de enxergar por si próprio, tendo como preocupação chegar ao seu destino, não olhar tudo pelo caminho.”                                     Schopenhauer

 

O  presente trabalho tem como objetivo fazer um breve estudo sobre a teoría analítica do Direito com enfoque na liberdade de crença e os principais efeitos da teoria em comento na sociedade hodierna.

Não se sabe precisar o exato momento do surgimento da religião, entretanto, a mesma e tão antiga quanto o aparecimento do ser humano na Terra. Assim, diante das incertezas e intempéries inerentes ao cotidiano destes individuos, estes passam a questionar  sobre tudo o que acontece ao seu redor, inclusive, sobre os grandes dilemas da vida. Em especial, sobre  a insegurança e o medo por eles vivido, por não saber de onde vieram, nem para onde iriam no pós morte, e por não encontrar respostas para suas inquietações, sentiam a necessidade de acreditar em uma força superior ou sobrenatural para que pudessem se sentir seguros e assim, amenizar suas aflições.

O medo não é modismo da atualidade, uma vez que a “industria” da fobia, vem sendo construída desde os tempos mais remotos da humanidade, fazendo deste modo, com que o ser humano sinta temor de tudo o que é desconhecido, que lhe traga estranheza, devendo essas ocorrências serem tratadas com cautela.

Ante o exposto, e notório que o ser humano encontrava-se tão desamparado, inseguro e amendrontado, que  passou a desenvolver suas práticas devocionais, começando assim, a cultivar uma crença mística, venerando seres animados e inanimados, invocando as forças da natureza, bem como, deuses e espíritos, depositando neles toda sua confiança na esperança de alcançar respostas para todos os seus dilemas.

Ante a essa necessidade de acreditar no transcedental, o ser místico entende que mediante a prestação de  cultos, sua fé e fidelidade, bem como a entrega de oferendas e sacrífios, teriam de seus deuses todas as  bençãos suplicadas. Não e por demais afirmar que em regra, em suas petições esses fiéis, suplicavam pela ausência de doenças;  calamidades; pediam proteção; saúde; e boa colheita.

Desse modo, surge a religião como forma de acalentar os mais desprotegidos, ou ainda, é apresentada como uma maneira de manipular as pessoas mais humildes, trazendo-lhe paradoxalmente, a confiança e o temor; fala-se em confiança, uma vez que aos fiéis, há a esperança de um dia ser abençoado, ou alcançar a salvação na vida eterna; e aos desobedientes a certeza do castigo, o qual pode ocorrer na vida terrena, ou vida espiritual, que e o castigo eterno.

Seguindo tal entendimento, os mais esclarecidos exerciam o seu poder de persuasão sobre os menos informados, sendo desse modo, os mais fracos dominados pelos mais poderosos. Diante dessa “dominação”, vale salientar que desde os primordios da humanidade, sempre existiram duas classes sociais, ou seja, a classe dos manipuladores, mais conhecida como classe dominante, que naturalmente e composta pelas pessoas mais esclarecidas, detentoras do poder, seja ele estatal ou financeiro;  e a classe dos manipulados, igualmente conhecida como classe dominada, que geralmente é composta pelas pessoas despidas de bens materiais, bem como de conhecimentos, seja ele da vida secular, ou espiritual; fato este que enseja maior vulnerabilidade, fazendo com que estes sejam alvos fáceis de pessoas que se utilizam do status de religioso com o intuito de tirar proveito de sua condição de impotencia, por se tratar de pessoas leigas.

Ressalte-se que os grandes líderes religiosos ao perceberem que seus discursos mobilizavam multidões e disseminavam temor a um Ser soberano, passaram então, a cobrar com rigor a obediencia dos fieis, incutindo-lhe a ideia de que a não obediencia acarretariam-lhe a condenação eterna, em um lugar onde há fogo e enxofre, e por outro lado o fiel seria agraciado com a salvação eterna, onde todos os salvos viveriam em paz no paraíso celestial.

Destarte, foi através do poder da palavra e pelo status conferido pelas respectivas religiões, aos seus grandes líderes religiosos, que estes passaram a disseminar ideias manipuladoras para manter as pessoas com medo dos castigos divinos, obtendo assim, vantagens pessoais, indo em contraponto aos ensinamentos da doutrina que deveria ser pregada.

Assim, e possível afirmar que a fobia é uma forma que os grandes líderes políticos, bem como, os líderes religiosos encontraram para manter a ordem e a paz social, tendo em vista que  pessoas atemorizadas são alvos mais fáceis de manipular. Uma vez que o temor de ser desobediente e naturalmente ser castigado por um Ser transcendental, mantem as pessoas menos esclarecidas obedientes.

Assim, todo tipo de perigo e ameaça que possam manter as pessoas cativas, são bem-vindos, uma vez que na atualidade o que se teme não são mais as feras do campo, os deuses, e sim, a própria criatura, a qual avoca para si o poder do Criador, passando deste modo, a agir como se um ser transcendental fosse, exigindo das pessoas não mais oferendas, mas dinheiro caso tenha interesse em receber a “benção”; nesse aspecto, o líder religioso, age como se tivesse tanta intimidade com o Ser divino, que o fiel pagando uma certa quantia, proposta por seu líder espiritual, ressalte-se, em favor do mesmo, este possa convencer o Ser supremo, de que o fiel em comento, e merecedor do que suplica em suas petições.

Entretanto, como para tudo na vida terrena há um preço, as “regalias” na vida pós morte, também começaram a ser comercializadas; deste modo, passou-se a cobrar dos fieis pelos mais diversos tipos de benesses que podem ser usufruidos na vida secular, mas, em especial as de uso e gozo na vida eterna.

Ante o exposto, essa é a melhor forma de vender esperança, em forma de ilusão, usando-se dos artifícios da lavagem cerebral para enganar os leigos, uma vez que o fiel compra um benefício abstrato, sem nenhuma ideia de que o fruirá algum dia, uma vez que nenhuma pessoa que comprou tais benesses e com o tempo foi alcançada pelo único mal irremediável, voltou do outro mundo, para elertar seus companheiros se conseguiu usufruir ou não os bens espirituais adquiridos em vida, o qual, vale relembrar, e pago em moeda secular, podendo ser parcelado conforme as possibilidades financeira do comprador, mas que, pela fé o mesmo tem a certeza que ao findar o labor desta vida, terá a posse de tudo o que pagou em vida.

Destarte, a igreja deixa de ser um lugar onde se cuida, se restaura, supre toda carência do âmbito espiritual, minimizando as desventuras da alma; e se torna um negócio extremamente lucrativo, deixando, deste modo, de ser a morada de Deus, para adquirir o status de empresa, onde a meta a ser alcançada, não é mais preencher as lacunas existente na alma do ser humano, acalentando-lhe de todo sofrimento e desesperança terrena; mas, pelo contrário, a meta é ganhar dinheiro, seja através da venda de terrenos no céu, onde as pessoas pagam para garantir seu lugar no paraíso; seja para alcançar algum benefício pessoal na vida secular, reitere-se, a meta é apenas uma: ganhar dinheiro para satisfação pessoal de seus líderes espirituais.

Todavia, o mais angustiante nessa situação é que as pessoas que contribuem para aumentar o patrimonio pessoal desses líderes religiosos, não é o grande industrial, ou ainda, pessoas de grandes posses; mas, pelo contrário, quem acredita nessas promessas vazias é sempre o pobre, o desempregado, o portador de necessidades especiais, o doente, que recebem um parco salário, uma aposentadoria, ou uma pensão que não dá nem ao menos para suprir suas necessidades primárias, e por não terem discernimento suficiente sobre a má fé daquelas pessoas, entregam toda sua economia, na certeza que “DEUS” lhe abençoará, ficando, enfim sem seu dinheiro, sem o que lhe fora prometido, e ainda numa situação vexatória, uma vez que essas pessoas contraem dívidas altíissimas, na esperança de ter a resolução de seus problemas.

Todavía, com o passar do tempo, os fieis, percebem que foram enganados, tornando-se vítimas de um deus “imaginário”, criado pela ambição, maldade e falta de carater do ser humano, o qual naturalmente, não tem poder algum, deste modo, o fiel não tem como receber o que lhes fora prometido, nem ao menos desfazer o negócio, ficando assim, extremamente frustrados, bem como super endividados, sem conseguir honrar seus compromissos, ou ainda, sem possibilidades de manter o padrão mínimo de condições financeiras para uma vida digna e tranquila. Ou seja, vão atrás de ajuda, e, no final da história, essas pessoas conseguem a graça de arrumar mais problemas para sozinhos, desamparados e envergonhados resolvê-los.

Nesse sentido, para que esse tipo de comportamento seja exterminado ou minimizado nas instituições religiosas, faz-se necessário, editar leis com o intuito de criar regras para que esse tipo de situação seja eliminado em todos os setores da sociedade, em especial, no âmbito religioso.           

 

  1. 2.     Teoria analítica do Direito e a liberdade de crença

É notório que o conceito de ciência está atrelado a um objeto de estudo, porém, diferentemente, o conceito de filosofia do direito tem várias definições, seja pela metodologia, seja pelo seu conteúdo, não havendo deste modo, um único conceito para a filosofia do direito.

Todavia, numa visão positivista é inviável comprovar empiricamente um discurso metafísico na filosofia do direito, tendo em vista que a filosofia é um exercício do pensamento realizado por intermédio do questionamento.

Assim, ao contrário das ciências, a filosofia é baseada no questionamento, ou seja, se ocupa em analisar ideias e conceitos em face de bons argumentos. Ante o exposto, fica evidente que enquanto o médico se ocupa em saber quais as causas de uma doença, o filósofo questiona: o que é uma doença? Destarte, a definição da filosofia do direito, se resume a uma simples questão: o que é o direito?  A vista disso, a filosofia sempre está no entorno do estudo do direito, destacando em seu cerne o discurso sobre o legislative, e a jurisprudencia, e ainda, ocupando-se do estudo do problema da justiçe, ou do direito natural, ambos relacionados com a metafísica.

Evidencia-se que a definição de um conceito no âmbito jurídico descreve o estado das coisas, bem como dirige o comportamento diante de seu carater informativo. Ressalte-se ainda que em relação ao âmbito jurídico as definições são superadas em caso de mudança de ação, ou seja, o objeto só se realiza através da prática; em síntese, o direito e circunstancial tal qual toda obra humana. Nesse aspecto ressalta Shapiro[1], que  la teoría analítica del derecho no es principalmente una investigación lingüística; es um intento por descubrir los principios básicos que estruturan una gran parte de nuestro mundo social.

Naturalmente, para a teoria analítica, os direitos são tripartidos da seguinte forma: direito a alguma coisa; liberdade; e competência. Ou seja, um indíviduo tem diante de outra pessoa, ou instituição um Direito assegurado. Neste diapasão, de acordó com o entendimiento de Shapiro la teoría analítica  del derecho, en cambio, no se ocupa de la moral. En vez, analiza la naturaleza del derecho y las entidades jurídicas, y su objeto de studio abarca, entre otros, los sistemas jurídicos, las leyes, las reglas, los derechos, la autoridad, la validez, la obrigacion, la interpretación, la soberanía, los tribunales, la causa próxima, la propiedad, el delito, el ilícito extracontratual y la negligencia. Los teóricos analíticos del derecho buscan determinar la naturaleza fundamental de estos objetos de estudio en particular a través de preguntas analíticas.

Nesse aspecto, cite-se como exemplo a liberdade de crença, onde o cidadão pode acreditar na religião que lhe for pertinente, devendo o Estado abster-se de violar tal direito, bem como, não impedir que o cidadão preste o culto que lhe for conveniente; não tolhendo-lhe a pretensão de não seguir nenhuma religião; ou ainda, o Direito de  não opinar sobre qualquer crença religiosa. Destarte, a liberdade de crença acolhe a diretriz tomada pelo indivíduo, bem como, respeita toda e qualquer ideia nesse sentido.

Ressalte-se que analiticamente, os direitos subjetivos são estabelecido por um enunciado normativo, esclarecendo-se que não é por demais salientar que a Declaração Universal dos direitos Humanos de 1948[2], em seu Artigo XVIII, já defendia a liberdade de crença in verbis:

 

Artigo XVIII - Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

 

Assim, a liberdade de crença está ligada a uma norma permissiva explícita que garante ao indivíduo a possibilidade de prática da ação pretendida, não podendo ser embaraçado o gozo de tal liberdade. Assim, tal afirmação esta relacionada com os limites do dever ser, as quais, ferem o ordenamento jurídico, caso não seja permitido fazer ou deixar de fazer alguma ação relacionada a esse direito fundamental.

Neste diapasão, o direito por ser dedutivo está acima da moral, deste modo, não há um critério para distinguir o que seja justo ou injusto senão através da lei positiva. Neste sentido, a moral que é um sentimento humano fica em Segundo plano, uma vez que o que prepondera são os valores externos, ou seja a norma jurídica positivada. Deste modo, as regras jurídicas devem ser conhecidas e obedecidas, uma vez que as mesmas reperesentam o modo de ver o direito, o qual e concebido mediante o conceito lato de lei; tendo o mesmo como sua principal ideia a separação entre moral e direito.

 

  1. 3.   Da ação positiva e negativa do Estado

A liberdade de crença é forma de demonstrar a definição de liberdade no seu sentido lato; onde a mesma é tratada de forma alternativa; ou seja, significa um liberdade negativa. Deste modo, pode-se perceber que a liberdade positiva consiste em uma única ação; já a liberdade negativa trata-se de uma alternativa de ação.

Todavía, o Direito de defesa inerente ao Estado, também, chamado de ações negativas do Estado, onde o mesmo através de seus atos não pode eliminar, impedir, ou dificultar determinadas ações do titular desse Direito fundamental. Assim, reconhece-se e preserva-se os direitos e deveres assegurados ao indivíduo em  face do Estado.

No entanto, as ações negativas do Estado, ocorrem em virtude da necessidade de manter intacta a liberdade do ser humano, diante do poder de império do Estado; tendo em vista a possibilidade do indivíduo exigir do Estado a prestação do seu direito. Assim, importa ressaltar que a proteção do estado, face a liberdade do indivíduo advém da soma de vários direitos cumulado a uma ação positive do estado; onde existe competência do mesmo para questionar e punir judicialmente a violação desses direitos.

Nesse diapasão, faz-se importante ressaltar que a liberdade negativa está atrelada a possibilidades, já a liberdade positiva baseia-se na realidade, implicando na efetiva participação do indivíduo na sociedade; compartilhando deste modo, responsabilidades.

Assim, partindo-se da premissa de que o direito a liberdade de crença é uma qualidade atribuída com exclusividade a pessoa, tendo como base que a liberdade de crença nela está consubstanciada, uma vez que, há uma relação triangular entre o titular da liberdade, o obstáculo a liberdade e o objeto da liberdade.

Partindo do pressuposto que os frequentadores das instituições religiosas são pessoas sem muito conhecimento da vida secular, que acreditam em curas, em prosperidade, resolução de problemas, deixando seu parco salário, pensão ou aposentadoria nas mãos do seu líder religioso, acreditando que assim receberão benesses divinas; ficando deste modo, sem o prometido, bem como, sem condições financeiras, e ainda na maioria das vezes extremamente endividados.

Nesse aspecto, afirma Shapiro que o conhecimento implica verdade em razão de que “la afirmación según la cual las instancias de conocimiento deben ser creencias, da cuenta del hecho de que uno no puede conocer algo si no lo cree, y también explica como es posible que dos personas conozcan el mismo hecho. Que el conocimiento se trate de creencias que son verdaderas explica por que el conocimiento es incompatible con el error, por que es útil conocer cosas acerca del mundo, por que  dos personas que tienen creencias contradictorias no pueden ambas tener conocimiento, etcétera. Que el conocimiento consiste en creencias que no solo son verdaderas sino también justificadas da cuenta del hecho de que el conocimiento justifica la deferencia, que los expertos saben mas que quienes no lo son, que el conocimiento acerca del mundo requiere pruebas que lo respalden, etcétera.”

Deste modo, é notório que cabe ao Estado, agir em defesa do cidadão, não acabando com a liberdade de crença, mas, não permitindo que as entidades religiosas explorem o cidadão, prevalecendo-se do status de religioso, que retiram-lhe qualquer suspeita a respeito de suas práticas delituosas; cometendo, ante o exposto, atos ilícitos em nome de deus.

                                                           

  1. 4.     Considerações finais  

Como ilação, entende-se que o Estado deve defender os direitos dos indivíduos para que estes não fiquem desprotegidos de ameaças e de agressões oriundas de terceiros; seja esse terceiro representante de alguma entidade, ou ainda, pessoa física ou jurídica; os quais, devem se abster de violar os direitos individuais e coletivos, determinando através da norma positivada, o fortalecimento dos direitos dos portadores de tais direitos tão fundamentais na vida de qualquer cidadão.

Todavia, tais direitos, só serão reconhecidos, garantidos e assegurados quando o Estado através de normas positivadas estabelecer algumas diretrizes para que os líderes religiosos não abusem de seus status, bem como da liberdade de crença, a qual é a mola propulsora para o cometimento de crimes no âmbito religioso. Uma vez que a liberdade em comento, está ligada a uma norma permissiva explícita que garante ao indivíduo a possibilidade de praticar a ação pretendida, não podendo ser embaraçado o gozo de tal liberdade.

Partindo do pressuposto que os frequentadores das instituições religiosas são pessoas sem muito conhecimento da vida secular, uma vez que acreditam em curas, prosperidade, resolução de problemas através de sua crença na doutrina que professam, situação que faz com que o fiel deixe seu parco salário, pensão ou aposentadoria nas mãos do seu líder religioso, acreditando que assim receberão benesses divinas; ficando deste modo, sem o prometido, bem como, sem condições financeiras, e ainda na maioria das vezes extremamente endividados.

Deste modo, não se pretende com essa atitude que deve ser tomada pelo Estado, culmine em perseguir as Igrejas, nem tampouco cercear a liberdade religiosa, mas, apenas conter ou acabar com essa exploração que é tão comum nas instituições religiosas, onde ao invés de  pregar  uma homilia fundada na existência de um Ser caridoso; ou ainda, ser um lugar, onde deveria se preservar o bem estar do espírito, minimizando assim, as mazelas de foro íntimo dos indivíduos, ou seja, tratando apenas de assuntos transcendentais; todavia esse aspecto peculiar da entidade em comento, perdeu-se em meio ao capitalismo selvagem; o qual fez com que  tal instituição deixasse de valorizar o ser espiritual e passasse a valorizar o ter capital; tornando assim, um negócio extremamente lucrativo,  deixando assim de ser a morada de Deus; para adquirir o status de empresa, onde a meta a ser alcançada, é ganhar dinheiro.

Assim, a religião tornou-se um lugar de manipulação, onde  as pessoas humildes que encontram-se praticamente abaixo da linha da pobreza são enganadas através de discursos vazios sobre a prosperidade e deste modo, conseguem usurpar os escassos bens materiais dos pobres fieis que se iludem nas vãs promessas dos líderes religiosos que pregam o desprendimento de bens materiais, sendo assim, o fiel coagido a entregar toda sua fortuna para poder alcançar benesses divinas, quando enfim, o  fiel, lá deixa todas as suas posses, aumentando os bens das entidades religiosas, ficando sem condições de ao menos comprar um pão para saciar a fome de seus pupilos, quando em razão disso, padres, pastores, missionários e pais de santos, compram mansões e depositam os dízimos em paraísos Fiscais, para utilizá-lo posteriormente em benefício próprio; obtendo assim, vantagens pessoais, agindo contrariamente aos ensinamentos da doutrina que deveria ser pregada. Usando assim, do artifício da lavagem cerebral para enganar pessoas leigas.

Ante o exposto, na atualidade percebe-se que os seres temidos não são mais os seres transcendentais, nem os seres irracionais; mas, apenas os racionais; ou seja, os próprios seres humanos, os quais avocam para si o poder do Criador, passando deste modo, a agir como se um ser transcendental fosse, exigindo tudo o que as pessoas possuem, e, não mais apenas pequeñas ofertas; mas pelo contrário todos os bens que o fiel tenha para que em troca receba a “benção”; assim, o fiel pagando uma certa quantia, proposta por seu líder espiritual, este possa convencer o Ser supremo, de que o fiel em comento, e merecedor do que suplica em suas petições.

Nesse sentido, para que esse tipo de comportamento seja exterminado ou minimizado nas instituições religiosas, faz-se necessário, editar leis com o intuito de criar regras para que esse tipo de situação seja eliminado em todos os setores da sociedade, em especial, no âmbito religioso.  Portanto, não se pretende com o presente trabalho interfererir na liberdade de crença, mas, pelo contrário que a mesma continue sendo garantida ao cidadão, porém, com alguns cuidados para que o mesmo não seja vítima da maldade e ambição humana.

                                                                       

       5.   Referências bibliográficas

 

AB1Policia. Pai de santo e preso acusado de extorquir clientes. Disponível em: http://maisab.com.br/tvasabranca. Acesso em: 12 de marco de 2013.

 

FIORE, Murillo. Escândalo pedofilia na Igreja Católica - Esclarecendo os fatos. Disponivel em: http://meuartigo.brasilescola.com, Acesso em: 13 de marco de 2013.

 

Folha de Sao Paulo. Video mostra pastor Marco Feliciano pedindo denha de cartao de fiel. Disponivel em: http://www1.folha.uol.com.br. Acesso em: 12 de marco de 2013.

 

FUCITO, Felipe. El carácter científico del conocimiento jurídico en el realismo norteamericano. Editorial universidad. Buenos Aires.

 

G1RJ. Preso pai de santo que prometia trazer a pessoa amada em 3 horas no RJ. Disponivel em: http://g1.globo.com. Acesso em: 12 de marco de 2013.

 

GONCALVES, Leonardo. Fieis lotam culto em busca da lipoaspiracao divina. Disponível em: http://www.pulpitocristao.com. Acesso em: 11 de marco de 2013.

 

Maceio Agora. Maior escândalo da Igreja Católica completa um ano. Disponível em: http://www.maceioagora.com.br. Acesso em: 13 de marco de 2013.

 

MARTINS, Dan. Pastor evangélico e sua esposa são acusados de abusar sexualmente de crianças e adolescentes.  Disponivel em: http://noticias.gospelmais.com.br. Acesso em: 12 de marco de 2013.

 

Schopenhauer. Pensador. Disponivel em: www.pensador.uol.com.br Acesso em: 02 de abril de 2013.

 

Thurman W. Arnold: el derecho como simbolismo (extratos de Thurman, W. Arnold, “ the symbols of government” Harcourt, Brace and World, 1962, p. 33-70)

 

Wikipedia. Assembleia de Deus. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki. Acesso em: 19 de marco de 2013.

 

Wikipedia. Umbanda. Disponivel em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Umbanda. Acesso em: 22 de marco de 2013.

 



[1] Que es el derecho (y por que debería importarnos)? Scott J. Shapiro

[2] Declaracao dos Direitos Humanos. Disponível em:http://portal.mj.gov.br. Acesso em: 30 de marco de 2013.

Assuntos: Direito Constitucional, Direito processual civil, Direitos humanos

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