A Psicologia Jurídica e sua aplicação no âmbito do Direito Penal

05/03/2013. Enviado por

O presente trabalho tem por objetivo apresentar um estudo acerca da Psicologia Jurídica e sua relevância para o Direito Criminal, no estudo do crime, destacando suas origens, seu desenvolvimento no Brasil.

A Psicologia Jurídica é de grande relevância para o Direito Penal, e outros ramos jurídicos também, tais como, Direito Civil principalmente nas questões de família. No estudo do crime, destacando suas origens e seu desenvolvimento no Brasil, possui o propósito de verificar a necessidade de maior aproximação dessas ciências frente à complexidade e aos problemas sociais e econômicos que são recrudescentes na atualidade. Nesse meio, surge a Ciência da Criminologia para entender o crime como um fenômeno social, tudo isso faz necessário para suprir uma necessidade jurídica de se encontrar a justiça da forma mais humana possível.

A Psicologia Jurídica atende a uma demanda do judiciário e estuda o agente psicológico do delito, utilizando-se também da Psicanálise, além de tratar de questões como a inimputabilidade, imputabilidade, semi-imputabilidade, progressão de pena, execução penal e, perícia. A Psicologia Jurídica é utilizada no âmbito penal somente em casos, como: assassinatos em série, crimes altamente violentos, etc... haja vista ter maior aceitação no Direito Civil em questões de adoção e guarda. A utilização da Psicologia Jurídica no campo criminal como em outros campos serve para a busca por justiça, servindo como meio e não fim para encontrá-la.

Com o visível desenvolvimento da sociedade e o aumento sem precedentes de seus crimes está cada dia mais difícil à aplicação da justiça. Nesse sentido, o Direito embasa-se em diversas ciências e a Psicologia Jurídica é uma delas, essa surge como ponte para entender o crime e o seu agente, assim como, oferecer subsídios para melhor aplicação da pena, progressão de regime, estudo de caso do inimputável, semi-imputável, etc.

O fato é que a Psicologia Jurídica não surge como meio de questionar o Direito e obviamente não é a solução de todos os problemas apresentados pelo ordenamento jurídico, haja vista ser sujeita a falhas, assim como o Direito. Esta ciência ainda está limitada a determinados problemas legais, quais sejam: compreensão do delito, ou seja, a descoberta de sua motivação psicológica, a informação forense ao seu respeito, a forma moral do delinquente, as condições sócio- econômicas, entre outros.

As teorias da Psicologia servem de base para entender o crime e o criminoso, como gênero, e a Psicologia Jurídica como espécie. Ambas encontram-se entre as ciências de que a justiça não pode prescindir, seja na criação das normas penais, seja na sua aplicação. Esta asserção já inicialmente dada como assunto de domínio do Direito Penal, evidencia ainda mais a necessidade de aproximação entre o Direito e a Psicologia.

A Psicologia aplicada ao delito fundamenta-se em fatores psicológicos ligados a este, e também remete a uma ideia de motivação para o crime, seja ela endógena ou exógena, conforme o caso do periciando, que deve ser analisado minuciosamente, pois responder a tais questões não é tarefa fácil, inclusive quando surgem questionamentos sobre distúrbios da personalidade, sendo imprescindível a avaliação do criminoso em seu aspecto psicológico. Há a importância de identificar distúrbios de personalidade, de modo a facilitar o conhecimento sobre um tema complexo que são as alterações comportamentais as quais podem ou não levar o sujeito à prática de um ato delituoso, assim, mostram-se as principais características de cada distúrbio abordado relacionando-os ao comportamento do agente criminal.

A Psicanálise, como base de estudo sobre o crime e seu agente, é tema relevante, evidencia-se primeiramente sobre as definições da Psicanálise e como ela é importante para entender o agente do fato delituoso, haja vista, tratar-se do inconsciente, fator importante em meio à ciência psicanálise, assim como, os principais ensinamentos do maior representante da Psicanálise de todos os tempos, Freud. Desse modo, procura-se evidenciar aspectos psicanalíticos voltados especificamente para o sujeito do delito.

A Criminologia e a Psicologia Jurídica no estudo do crime e seu agente, interligam-se para ampliar o entendimento sobre o homem criminoso, pois, avalia o lado social criminológico. Nesse meio, surge a teoria biológica, cujo seu maior representante foi o médico César Lombroso, que realizou um importante estudo sobre as caracterizações biológicas do criminoso, que embora não tenha grande aceitação, serve como leme para direcionar importantes estudos neste campo.

De fato, se o Direito radica historicamente em Roma e se consubstancia no Corpus Iuris Civilis[1], a psicologia, enquanto ciência é filha do século XX embora seja possível desfraldar conteúdos psicológicos em Aristóteles e mesmo nos pré- socráticos, como sua fonte primeira. É que a psicologia, arqueologicamente, vem mesclada com a filosofia e com a religião, podendo se citar a própria Bíblia como sua fonte primeira.

Não obstante, é fácil constatar que o Direito e a Psicologia possuem um destino comum, pois ambos tratam do comportamento humano. Parafraseando Sobral (1994:24):A psicologia vive obcecada pela compreensão das chaves do comportamento humano. O Direito é o conjunto de regras que busca regular esse comportamento, prescrevendo condutas e formas de soluções de conflitos, de acordo com os quais deve se plasmar o contrato social que sustenta a vida em sociedade.

Apesar dos indicadores de convergência entre Direito e Psicologia no sentido da construção de uma área no espaço de tangência interdisciplinar, há aqueles que continuam a afirmar a impossibilidade da formulação psicojurídica, alegando que o Direito e Psicologia pertencem a mundos diferentes: a Psicologia, ao mundo do ser; e o Direito, ao do dever ser; a Psicologia assentada na relação de causalidade; o Direito, no princípio da finalidade.

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A Psicologia, de um modo geral, pode permitir ao homem conhecer melhor o mundo, os outros e a si próprio. A psicologia jurídica, em particular, pode auxiliar a compreender o homo juridicus[2] e a melhorá-lo, mas também pode ajudar a compreender as leis e as suas confllitualidades, principalmente as instituições jurídicas, e a melhorá-las também. Nesse sentido, nota-se na atualidade exemplos claros da juventude que, sentindo-se frustrada, irrealizada pode entregar-se a crimes sexuais, patrimoniais, etc., devido a conflitos internos com a própria sexualidade desequilibrada, ou estímulos sociais, muitas vezes até por meio de incentivos da própria mídia devido a questão do ter, do poder e do agir, em prol de sempre se sobressair em meio a sociedade.

A Psicologia jurídica é que ajuda o Direito a atingir seus fins. Trata-se de uma ciência auxiliar do Direito, bem se poderia dizer que sua função é bem definida, mas não muito utilizada. Por isso, a Psicologia Jurídica (a Psicologia para o Direito) tem-se mantida afastada da questão dos fundamentos e da essência do Direito. A verdade é que a Psicologia Jurídica não está autorizada a pensar o Direito, ou não é apropriada para esse fim. Ela deve ater-se à norma e tão somente à norma, descabendo-lhe qualquer exame acerca da sua justiça ou injustiça.

Evidentemente o homem é um ser guiado por suas paixões, muitos indivíduos não conseguindo aquilo que aspiram de modo natural, pacífico, acabam dentre tantas cobranças da sociedade partindo para violência, seja para obterem algo ou para imprimir uma imagem da qual realmente é falha em seu interior, como um complexo de inferioridade, má adaptação no meio social, mentiras, insensibilidade em meio a certas situações, privando-se da máxima “Tudo é permitido, mas nem tudo me convém (apostolo Paulo)

É indiscutível que tanto as normas morais como as normas jurídicas possuem um conteúdo psíquico, quer dizer emocional. Criadas pelos homens, a eles se destinam. O estudo das emoções aversivas ou atrativas está na base das regras da moral e do Direito. A emoção faz o sujeito manifestar seus valores julgando determinada ação, se boa ou má, fazendo-o transitar entre o fato e as normas a todo o instante.

É de se destacar que é difícil para o Direito trabalhar com questões que ultrapassam seu conhecimento teórico, questões essas que circulam em torno de um único tema, a loucura, tornando a responsabilidade dos juízes ainda maior. Ocorre que, os penalistas geralmente habituam-se a enfocar o Direito Penal sob o império do positivismo jurídico, em que o Direito acaba sendo uma ciência jurídica cujo objeto é a norma penal o seu estudo e aplicação.

Resta claro, a impossibilidade de conhecer por completo o homem criminoso sem o estudo de sua vida psíquica, a vida psíquica do criminoso tem mais importância que a puramente orgânica, haja vista suas ações têm seu comando no psiquismo. Tudo o que ocorre na vida do homem reflete em suas faculdades mentais, desse modo, fatores como: a discriminação no meio social, circunstâncias sociais injustas, questões relacionadas à moral, abandono... são embasamento para os considerados fracos utilizarem a violência, mas na verdade, não são fracos, são seres humanos em sua amplitude, complexos como tal.

Certamente a perícia seja ela em qualquer ramo criminal ou psicológico, contribui de forma peculiar para boa aplicação do Direito e o encontro da justiça. O profissional perito é indispensável, seja para elucidar crimes, seja para avaliar o estado psíquico de um indivíduo, fato que demonstra o quanto a citada prática é essencial, devendo ser respeitada e reconhecida cada vez mais.

Para a Psicologia Jurídica é impossível julgar com eficácia e justiça determinado delito sem que se tenha conhecimento dos antecedentes daquela situação, sem analisar os fatores que levaram o agente a tomar aquela atitude, e este trabalho é de inteira competência dos juristas durante a condução do processo e ao final no julgamento, porém o profissional deve evitar julgamentos antecipados.

As discussões sobre o crime e a criminalidade sempre foram chamativas, pois englobam vários aspectos, sejam eles sociais, jurídicos, psicológicos, etc. O indivíduo em alguns casos começa ter comportamentos destrutivos, maltrata animais, destrói objetos dos desafetos, etc... ações que podem levar a um vandalismo descontrolado, em muitos casos tornando-se mais questão ética e moral que propriamente médica.

Devido à questões culturais,de fato, o Direito Penal é negligente em relação a ciências como: Criminologia, Sociologia e à Psicologia, concebidas pelo pensamento jurídico tradicional como meras ciências auxiliares, fato que contribuiu decisivamente para uma visão simplista e insuficiente do fenômeno criminal, que assim, passou a ser visto, exclusivamente, através da tela institucional do ordenamento jurídico,deixando de observar o fator biopsicológico.

Diante disso, é de extrema importância que o Direito Penal não seja apenas observado sob o império do positivismo jurídico, classificando-o como extremamente normativo como ciência do “dever ser”, desviando da compreensão de que o crime é um fenômeno social humano, de certo, não se pode aplicá-lo de modo frio, não adentrando nas profundezas da natureza humana. Deve-se buscar não apenas a superfície dos crimes, mas os fatores que o determinam, evidenciando, por fim, o visível fato de que a Psicologia Jurídica é importante não somente ao Direito, mas principalmente essencial à justiça. Na verdade, para se chegar à justiça precisa-se do Direito e da Psicologia, ambos compartilhando o mesmo objeto, que é o homem e seu bem-estar.

(Márcia Régia B.de Oliveira, advogada, bacharel em Letras.)

 

Bibliografia

 

BARATTA, A. A Criminologia crítica do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

 

COSTA, Alvaro Mayrink. Criminologia. Rio de Janeiro, 1982.

 

Delinqüência juvenil: uma abordagem trandisciplinar.2.ed.Porto Alegre: Livraria do advogado, 1996

 

JAPIASSU, H. Introdução ao pensamento epistemológico. Rio de Janeiro: Francisco Alves Editor, 1991.

 

MYRA Y LOPES, Emilio. Manual de psicologia jurídica. 2 ed. SP: LZN, 2005.

 

SOBRAL FERNÁNDEZ, j; ARCE, R e PRIETRO, A. Manual de psicologia jurídica. Barcelona: Ediciones Piados Ibérica, 1994.

 

TRINDADE. Compêndio transdicisplinar de delinqüência juvenil. Porto Alegre: livraria do advogado, 2002.

 

[1] Trabalhos legislativos elaborados durante o reinado do imperador romano Justiniano.

[2] Termo em latim que se refere ao homem e sua relação com o Direito

Assuntos: Criminal, Direito Penal, Direito processual penal

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