A Moda do Golpe do Consórcio - Promessa Enganosa da chamada "carta contemplada"

13/06/2017. Enviado por em Consumidor

O risco do consumidor na assinatura de documentos. A cada dia se torna cada vez mais comum empresas que apelam para oferta e propaganda enganosa para angariar mais e mais consorciados e o risco do consumidor ficar a ver navios.

A cada dia que passa mais e mais empresas que surgem no mercado com a proposta de adesão à planos de consórcio para aquisição de bens móveis e imóveis se valendo de intermediários quando estão dentro da ilegalidade.

O consumidor, leigo no assunto, e muitas vezes ansioso para adquirir lotes de terreno, casas ou veículos, acabam atraídos por essas empresas que ofertam a posse do bem em um prazo curto mediante pagamento de um valor à título de entrada.

Na prática, o consumidor efetua o pagamento e retorna para assinatura de documentos, momento em que os primeiros sinais do golpe passam a ficar evidentes, sendo obrigados a assinar documentos cujas cláusulas apontam a real natureza da operação: sua adesão à um plano de consorcio, cuja contemplação depende não apenas do valor do lance mas de uma série de requisitos.

O consumidor deve ficar atento para essa prática no mercado, investigando a idoneidade da empresa e suspeitando dos procedimentos. Nunca se deve efetuar pagamentos sem antes ter o registro documental de qualquer tipo de transação.

Outro detalhe, informação desconhecida de muitos consumidores é que toda empresa que atue na administração de consórcios deve ter autorização do Banco Central, trata-se de uma previsão legal (Lei 11.795, de 2008).

Além disso, é muito importante ler cuidadosamente seu contrato de adesão antes de assiná-lo e efetuar qualquer pagamento. Não efetue pagamentos em dinheiro. Os pagamentos devem ser feitos em cheques não à ordem e nominativos à administradora de consórcios, ou de outra forma que lhe permita comprovar o pagamento realizado.

O art. 54 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) prevê que os contratos de adesão sejam redigidos de forma clara, com caracteres legíveis e com destaque para as cláusulas que implicam limitação de direito do consumidor.

O vendedor do consórcio não pode prometer a contemplação imediata. Mesmo se houver quitação ou antecipação do pagamento de prestações, só há duas maneiras de você ser contemplado: o sorteio e o lance. Além disso, as contemplações dependem da existência de recursos em seu grupo.

Na dúvida? Entre em contato com o Procon de sua cidade para verificar a existência de reclamações sobre a empresa em questão. Outro recurso é consultar a lista de autorizadas pelo Banco Central através do site.

 

Assuntos: Consórcio, Direito do consumidor, Golpe


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