A malha fina da Receita Federal e o planejamento tributário

16/07/2012. Enviado por

Cada vez mais o planejamento tributário se revela uma ferramenta hábil para que o contribuinte possa prestar contas para a Receita Federal de forma a não ter seus procedimentos questionados ou mesmo indeferidos

Segundo dados da Receita Federal, aproximadamente 565 mil contribuintes tiveram suas declarações de imposto de renda do exercício fiscal de 2.010 retidas na malha fina. De acordo com os procedimentos legais, o contribuinte que teve sua declaração retida deverá aguardar a intimação da Receita para que seja feita a prestação de contas, possibilitando assim a adequação dos procedimentos considerados inadequados pelo órgão fazendário.

De acordo com informações da Receita Federal, dos 565 mil contribuintes com declarações retidas, algo em torno de 56% foram incluídos na malha fina por omissão de algum rendimento, tal como o pagamento de aluguéis.

Aquele contribuinte que até dia 09/12 não tinha recebido a comunicação da Receita Federal em relação à sua declaração anual, pode se considerar incluído na malha fina, sendo que os motivos estão disponíveis na internet, sendo possível o acesso através do site do Fisco (www.receita.fazenda.gov.br), necessitando para tanto do código de acesso on line providenciado através do portal e-cac, que permite, inclusive, verificar se as quotas do Imposto de Renda estão sendo quitadas de forma correta.

É sempre importante que o contribuinte acompanhe o processamento da declaração de imposto de renda, pois caso seja detectada alguma divergência o fisco informa o item que está necessitando de esclarecimentos adicionais, sendo importante aguardar a notificação para que sejam adotadas as medidas pertinentes.

Caso o contribuinte queira, poderá antecipar seu encontro com o fisco quando constatada alguma irregularidade possível de ser equacionada através da apresentação de uma declaração retificadora, permitindo com isto que a Receita Federal possa analisar a documentação apresentada e, se for o caso, validá-la, liberando assim a restituição ou mesmo a adequação das parcelas quando se tratar de imposto a recolher.

Certo é também que a Receita Federal planeja a partir do próximo ano implantar o sistema de malha fina em relação às empresas, onde ela (Fisco) cruzará informações através das notas fiscais emitidas, buscando com isto obter dados acerca de subfaturamento e omissão de receitas, aplicando neste caso o conceito de auditoria eletrônica, o que lhe permitirá estimar as receitas com base nas compras efetivamente realizadas, o que exigirá do empresariado uma ainda maior profissionalização de suas atividades, evitando assim as ações fiscais que na maioria das vezes se transformam em autuações.

Interessante que a Receita Federal vem realizando diversas ações administrativas no sentido de ampliar sua rede de informações, inclusive tendo acesso ao banco de dados dos governos estaduais e municipais mediante convênios, permitindo assim acessar as informações fiscais das empresas por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o que amplia consideravelmente a capacidade de apuração dos resultados financeiros das empresas.

A malha fina da pessoa jurídica (empresas) possibilitará com que a Receita Federal aumente sua capacidade de fiscalização e, consequentemente, de apuração de inadequações contábeis e fiscais que permitam a instauração dos processos de cobrança de tributos.

Certo é que mais do que nunca as empresas devem se valer das práticas do planejamento tributário no sentido de diminuir sua carga de impostos, possibilitando assim uma maior agregação de valor ao empreendimento ou mesmo das rendas próprias, eis que tal instrumento de diminuição da carga tributária pode e deve ser utilizado por todos os contribuintes.

Wellington Alves Valente, Advogado, Sócio Diretor do Escritório Valente & Reis Advogados e Consultores Associados

Assuntos: Carga Tributária, Direito Tributário, Financeiro

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