A importância da procuração ao advogado

05/04/2012. Enviado por

Breves considerações práticas sobre o uso da procuração, voltadas para leigos

Palavras-chave: procuração, procurações, poderes, advogado, mandato, assinar, contratar, representar

 

Primeiramente, cabe dizer que procuração é um documento muito importante. Muito mesmo! A procuração serve para dizer ao mundo que determinada pessoa agirá em seu nome, com sua autorização e, juridicamente, como se você fosse.

A procuração dada ao advogado para representar o cliente em juízo é conhecida por “Procuração Ad Judicia”.

Esta procuração terá validade para todos os atos em juízo, exceto aqueles listados no art. 38 do Código de processo Civil:

Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.

Esse rol de exclusão existe por causa da importância elevada que os mesmo têm. No entanto, é praxe o advogado apresentar ao cliente a procuração com os referidos poderes sem explicar (a) a disponibilidade do cliente aceitar ou não ‘transmitir estes poderes ao advogado, e (b) explicar qual a relevância dos mesmos.

Já que não o fazem, eu explico (superficialmente, mas explico:-):

  • Receber citação inicial – Esta citação tem importância fundamental, pois dá início a causa (e aos prazos decorrentes disso). Enquanto não for citado, o processo não começa. O advogado então terá a responsabilidade de avisar o cliente da existência da citação e agir em tempo hábil para manifestar-se. Se tiver poderes para aceitar a citação, mas não tomar para si a responsabilidade, o processo correrá à revelia, causando danos, muitas vezes, irreparáveis ao cliente.
  • Confessar – Neste caso, o advogado terá poderes especiais de confessar fatos em nome do cliente. È muito grave isso, pois pode colocar o cliente numa situação difícil. E, no meu entender, nem é bom para o advogado. Sem poderes especiais para tanto, qualquer cosa dita que possa ser entendida como confissão, não poderá ser assim considerada.
  • Reconhecer procedência do pedido – Nesse caso, devemos imaginar que foi contratado um advogado de defesa. Ao contestar o pedido do autor, o advogado do réu poderá reconhecer que o pedido feito pelo autor é procedente. Tem certeza que quer dar este poder ao seu advogado?
  • Transigir – Primeira mente, transigir significa ‘fazer acordo’. Muitos clientes não sabem disso (e nem tem obrigação de saber), e os advogados, em geral, também não explicam. Quer que o advogado faça acordo em seu nome? Não seria melhor que o próprio cliente participasse do acordo.
  • Desistir – Seu advogado poderá desistir da ação em seu nome. Para quê isso?
  • Renunciar ao direito ao qual se funda a ação – Renunciando ao direito não será mais possível pleiteá-lo. Não deveria ter a assinatura do titular do direito?
  • Receber e dar quitação – o advogado poderá receber dinheiro em seu nome, e dar quitação da dívida, fazendo constar que seu crédito não existe mais em relação aquele que lhe devia. Concorda?
  • Firmar compromisso – O compromisso é um contrato de acordo entre partes. Nesse caso, o advogado assina pelo cliente.Até mesmo por razões estratégicas já que, em uma reunião para fazer acordo em que o advogado comparece em nome do cliente, é possível adiar a assinatura do compromisso se o advogado não tiver poderes para assinar. Nesse caso o documento poderá ser levado ao cliente, e pode-se ganhar algum tempo (isso pode ser bom ou ruim para as duas partes, é uma variável a ser analisada) .

Não quero dizer com isso que nunca devam ser dados poderes especiais aos advogados. Eles existem porque são úteis. Mas sendo poderes decisivos, deve ser considerada a circunstância (se exige tais poderes ou não) e também o grau de confiança no advogado.

Não digo que os advogados são desonestos (são os outros que dizem...:-), mas não acho bom dar ‘poderes especiais’ a um advogado que você acabou de conhecer e ainda não teve tempo de estabelecer uma relação de confiança.

Além disso, caberá avaliar qual a situação do cliente e elencar na procuração somente os poderes que sejam coerentes com a causa. Por exemplo: para que dar poderes de fazer acordo se o cliente está decidido a não aceitar nenhuma forma de acordo. Ainda, no curso do processo, caso o cliente mude
de idéia, é possível apresentar outra procuração com o poder necessário ao momento.

Sim, existe a outra versão dos fatos: os advogados colocam um rol amplo de poderes especiais (muitas vezes padronizados para todos os clientes) porque é mais prático. Dessa forma, não é preciso analisar a necessidade individual de cada cliente, nem chamar novamente o cliente a assinar procuração com
poderes especiais caso surja situação que requeira tal procedimento.

Minha opinião é de que, não importa como o advogado proceda – artesanalmente ou de forma mais rápida/prática – a importância da procuração e o significado dos seus termos deve SEMPRE ser explicado ao cliente. Cabe a ele decidir o que ele aceita assinar.

E melhor ainda, dessa forma você educa o cliente, também um cidadão, a ler e considerar todos os documentos que assina.

 

Autora do artigo: Dra. Mariana Deak Alonso

Assuntos: Advogado, Direito previdenciário, Direito processual civil, Direito Processual do Trabalho, Direito processual penal, Procuração

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