Sobre meu Papel de Averbação

A minha sentença do divórcio já saiu, o que eu tenho que fazer agora? Porque estou precisando muito da minha averbação

Pergunta feita por um usuário de Divinésia / MG em 23/06/2016

Tags: Direito de Família Direito processual civil Divórcio Documentos divórcio

Respostas 3 Respostas

Você precisa pegar a cópia da sentença e levar ao registro civil onde você se casou para proceder a averbação. Mas é preciso esperar o trânsito em julgado da sentença que é o esgotamento do prazo recursal de 15 dias

Resposta enviada em 24/06/2016

Boa noite. Primeiro aguardar que decorra o prazo recursal. Se foi consensual após isso solicitar o MANDADO DE AVERBAÇÃO e providenciar a mesma junto ao cartório onde encontra-se o registro de casamento. Se foi litigioso, não havendo recurso da parte contrária, o mesmo procedimento do consensual. Se houver recurso, deverá contra razoar o recurso. Observando-se que, não tratando o recurso sobre o divorcio, ou seja discutindo-se sobre os bens por exemplo, nada impede do divorcio ser concedido e a discussão sobre os bens seguir. Aí deve-se solicitar ao juiz da causa o mandado de averbação e caso o mesmo defira, proceder a averbação. Espero haver ajudado.

Resposta enviada em 24/06/2016

pode buscar na vara de familia e levar no cartorio em que casou.

Resposta enviada em 24/06/2016

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