Você precisa pegar a cópia da sentença e levar ao registro civil onde você se casou para proceder a averbação. Mas é preciso esperar o trânsito em julgado da sentença que é o esgotamento do prazo recursal de 15 dias
Resposta enviada em 24/06/2016
Boa noite.
Primeiro aguardar que decorra o prazo recursal. Se foi consensual após isso solicitar o MANDADO DE AVERBAÇÃO e providenciar a mesma junto ao cartório onde encontra-se o registro de casamento.
Se foi litigioso, não havendo recurso da parte contrária, o mesmo procedimento do consensual. Se houver recurso, deverá contra razoar o recurso. Observando-se que, não tratando o recurso sobre o divorcio, ou seja discutindo-se sobre os bens por exemplo, nada impede do divorcio ser concedido e a discussão sobre os bens seguir. Aí deve-se solicitar ao juiz da causa o mandado de averbação e caso o mesmo defira, proceder a averbação.
Espero haver ajudado.
Resposta enviada em 24/06/2016
pode buscar na vara de familia e levar no cartorio em que casou.
Resposta enviada em 24/06/2016