Você só poderá se casar novamente se estiver devidamente divorciada. Você poderá se divorciar diretamente em cartório caso não possua filhos menores ou incapazes, e o seu ex-marido deve estar de acordo com todos os termos do divórcio. Também será necessário contratar um advogado particular.
Caso não preencha todos esses requisitos, o divórcio terá que ser feito judicialmente.
Após o divórcio, basta fazer a averbação junto à sua certidão de casamento, e então poderá casar novamente.
Resposta enviada em 12/01/2018
Boa tarde primeiro é preciso fazer o divórcio pela via extrajudicial ou judicial. Caso queira conversar a respeito sem compromisso estou a disposição
Resposta enviada em 11/01/2018