Seguro desemprego

Olá, fui dispensada porque a empresa em que trabalhava faliu, nunca recebi seguro desemprego, trabalhei ano passado o ano todo e esse ano também, só o mês de julho que não trabalhei, eu consigo receber o seguro desemprego? Comecei a fazer estágio depois que fui dispensada, mas é só um contrato, não consta na carteira, consigo receber mesmo sendo estagiária?? Grata se for respondida

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 26/10/2015

Tags: CTPS Direito do Trabalho Direito previdenciário Direitos trabalhistas Seguro

Respostas 1 Resposta


O objetivo do seguro desemprego, nos termos do artigo 2º, I, da Lei nº 7.998/90, é garantir a subsistência do trabalhador dispensado sem justa causa durante o período em que ficará à margem do mercado de trabalho, sem exercer uma nova atividade remunerada. Entretanto se torna ineficaz o pedido uma vez que o prazo é de 120 dias após a demissão. O que vc poderá fazer é ajuizar uma ação judicial requerendo a indenização do seguro desemprego a ser pago pela empresa, conforme súmula 389 do TST. Se gostou da resposta por favor faça a avaliação no site. Att, Alba Pimentel

Resposta enviada em 26/10/2015

Recomendação

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente

Artigos Sugeridos