A empresa tem o prazo estipulado em Lei de acordo com Art. 477, § 6º que discrimina qual o prazo para o empregador acertar com o empregado todas as verbas rescisórias, como o seu aviso prévio está sendo cumprido o prazo é de até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Se não fosse cumprido aviso prévio seria até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Para receber o FGTs, quando da assinatura da sua rescisão será liberada chave de segurança para saque e você vai até o banco e dá entrada no pedido de saque que será liberado direto na sua conta da caixa se você tiver ou mediante data agendada pela caixa o que não costuma demorar.
Resposta enviada em 09/09/2017