Sim, independentemente se você cumprir o aviso prévio ou se for indenizado, você terá direito ao recebimento de seu FGTS, desde é claro você se enquadre nos casos de recebimento, conforme disposto na CLT.
Entre eles:
-Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Suspensão do trabalho avulso;
Entre outras.
Espero ter te ajudado.
Atenciosamente.
Resposta enviada em 20/04/2017