Prezado (a), o ato de pedir nudes não é crime, porém nos termos do art. 5, inc. X da Constituição Federal são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Ou seja, caso as fotos tenham sido divulgadas sem o consentimento alheio, estará sujeito aos crimes de difamação e injúria, tipificados, respectivamente, nos artigos 139 e 140 do Código Penal. Ainda, caso seja menor de 14 anos, a situação é ainda mais GRAVE. Esta pessoa responderá conforme dita o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Resposta enviada em 27/12/2016