Mudar Regime do meu Casamento

Tenho quatro filhos e moro com o pai deles há 16 anos, porém nos casamos no civil em 2014 em comunhão parcial de bens, quero saber o seguinte, isso muda alguma coisa no que adiquirimos como imóvel, carro, porque isso adquirimos juntos, só que não éramos casados no civil, quero saber se possivelmente houver separação, quais são os meus direitos?

Pergunta feita por um usuário de Belo Horizonte / MG em 18/07/2016

Tags: Comunhão parcial de bens Direito de Família Direito processual civil

Respostas 2 Respostas

Boa noite. mesmo com o casamento em 2014, vocês viviam em união estável o que legalmente é equiparado com o casamento com o regime de comunhão parcial de bens para efeito de partilha de bens. Caso vocês se separem, tudo que adquiriram com esforço comum durante o relacionamento deverá ser partilhado igualmente.

Resposta enviada em 22/07/2016

Anterior ao casamento vocês tinham uma união estável, como não existe em tese um documento regulamentando a união estável anterior ao casamento com um específico regime de bens, será levado em conta o do regime parcial de bens de acordo com a previsão do código civil, logo tudo que se aplica ao regime de comunhão parcial de bens se aplicará ao início da união (ARTIGO 1658 e 1725 do Código Civil), mas será preciso provar a união estável.

Resposta enviada em 21/07/2016

Recomendação

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente