Férias

Olá, no próximo dia 04/04/2017, completo 1ano e 11 meses de carteira, e ainda não tirei minha primeira férias. E ninguém da empresa me comunicou ainda sobre o assunto. Caso ultrapasse a data de um ano e 11 meses para eu sair de férias, tenho direito a pagamento de férias em dobro? Eu receberia o valor de três férias? Ou apenas duas?

Pergunta feita por um usuário de Colombo / PR em 17/03/2017

Tags: Direito do Trabalho Férias

Respostas 1 Resposta

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. Essas férias serão gozadas no período de 12 meses após o período aquisitivo( que são os primeiros doze meses). Caso não seja concedida as férias nesse período o trabalhador terá direito a receber o valor das férias em dobro. No caso em questão você receberia o valor de duas férias.

Resposta enviada em 17/03/2017

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