Não tem nenhuma previsão legal de número máximo de atestado médico apresentado pelo empregado.
Também não existe obrigação alguma em manter o empregado em seu quadro de trabalho.
O empregado e o empregador tem direitos que devem ser respeitados, por estarem previstos na CLT.
Tanto um quanto o outro, pode demitir em caso de justa causa, por descumprimento das cláusulas contratuais e as legais da CLT ou
Resposta enviada em 07/08/2016