Emancipação

Olá, minha filha já é independente, porém tem 14 anos, nós, pais dela, poderíamos emancipá-la?

Pergunta feita por um usuário de Vitória da Conquista / BA em 26/04/2016

Tags: Direito Civil Direito processual civil Emancipação Menor

Respostas 1 Resposta

com essa idade ainda não, a emancipação se dá dos 16 em diante, veja. Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

Resposta enviada em 26/04/2016

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