Olha, a lei não prevê expressamente essa hipótese.
Só uma pesquisa jurisprudencial poderia responder melhor a essa indagação. No entanto, penso que não cabe desconto. Veja, a pessoa não pode adivinhar se a doação de sangue será ou não efetivada, penso que a intenção de doar, a ida ao local e a dispensa justificada no atestado sejam suficientes. Do contrário, ninguém mais iria doar sangue, pois não saberia se iria ou não ser aceita no momento da doação e, portanto, não saberia se iria ou não ser descontada no emprego (o que levaria as pessoas a não doarem mais). Por outro lado, vc não poderá tentar doar novamente dentro do prazo legal.
Resposta enviada em 27/02/2018