Divórcio

Olá, terminei com meu marido vai fazer um ano, somos casados em comunhão parcial de bens! Ele tem uma moto que foi adquirida quando morávamos juntos, mas ainda não éramos casados, gostaria de saber se tenho direito sobre a mesma?

Pergunta feita por um usuário de Maracanaú / CE em 22/02/2016

Tags: Bens Direito de Família Direito processual civil

Respostas 1 Resposta

Se ao tempo da aquisição da moto vocês ainda não eram casado, você só terá direito a moto se provar que ao tempo de sua aquisição vocês já viviam em União Estável, visto que, na União Estável o regime é o da comunhão parcial, sendo assim, caso você prove através da juntada de documentos, testemunhas ou outro meio de prova admitido em direito que vivia em União Estável à época da aquisição da moto você terá direito a 50% do bem. Espero ter ajudado.

Resposta enviada em 22/02/2016

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