Divórcio

Bom dia prezados, quais são os procedimentos para se realizar um divórcio? Não temos nem bens para partilhar, já estamos separados desde 2002

Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro / RJ em 17/10/2016

Tags: Direito de Família Direito processual civil Divórcio

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Boa Tarde!!! Divórcio em cartório (extrajudicial) Para o divórcio ser feito extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório e não através da justiça, é preciso: a) ser de comum acordo (amigável) b) que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade. Se o divórcio em questão atender a esses dois pré-requisitos, poderá então ser feito diretamente no cartório, o que torna o processo de separação muito mais rápido e menos burocrático. Neste caso é necessária a presença de um advogado junto com o casal no cartório, podendo ser o mesmo advogado para os dois. Divórcio judicial Caso existam filhos menores de idade ou se o casal não estiver de acordo, o divórcio deverá ser feito através de processo judicial e é necessário um advogado para cada um. Nesse caso o divórcio é chamado de litigioso (quando há litígio, ou seja, conflito entre as partes). Características do divórcio litigioso: Não é de comum acordo, algum ou ambos os cônjuges não concordam com a separação ou os termos da separação (como a divisão de bens, por exemplo) e não entraram em um acordo o casal possui filhos menores de idade ou incapazes. Dessa forma, cada cônjuge deverá contratar um advogado para o divórcio seja realizado através da justiça.

Resposta enviada em 18/10/2016

Se for consensual pode ser feito pela via extrajudicial e obrigatoriamente precisa de advogado para ambos ou cada um com o seu. Se for pela via judicial, basta uma advogado para ambos.

Resposta enviada em 17/10/2016

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