Boa Tarde!!!
Divórcio em cartório (extrajudicial)
Para o divórcio ser feito extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório e não através da justiça, é preciso:
a) ser de comum acordo (amigável)
b) que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.
Se o divórcio em questão atender a esses dois pré-requisitos, poderá então ser feito diretamente no cartório, o que torna o processo de separação muito mais rápido e menos burocrático. Neste caso é necessária a presença de um advogado junto com o casal no cartório, podendo ser o mesmo advogado para os dois.
Divórcio judicial
Caso existam filhos menores de idade ou se o casal não estiver de acordo, o divórcio deverá ser feito através de processo judicial e é necessário um advogado para cada um.
Nesse caso o divórcio é chamado de litigioso (quando há litígio, ou seja, conflito entre as partes).
Características do divórcio litigioso:
Não é de comum acordo, algum ou ambos os cônjuges não concordam com a separação ou os termos da separação (como a divisão de bens, por exemplo) e não entraram em um acordo o casal possui filhos menores de idade ou incapazes.
Dessa forma, cada cônjuge deverá contratar um advogado para o divórcio seja realizado através da justiça.
Resposta enviada em 18/10/2016
Se for consensual pode ser feito pela via extrajudicial e obrigatoriamente precisa de advogado para ambos ou cada um com o seu. Se for pela via judicial, basta uma advogado para ambos.
Resposta enviada em 17/10/2016