Prezada, existe a possibilidade de divórcios consensuais em Cartórios. O único requisito é que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, porque neste caso, terá de passar pelo juiz. Se por ventura o casal tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio deverá ser proposto no judiciário através de advogado. O juiz obrigatoriamente marca uma audiência, e só depois decreta o divórcio. A sentença que decreta o divórcio normalmente serve de mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil. Converse- com o advogado sobre a viabilidade ou não de fazer o pedido de pensão alimentícia na ação de divórcio, pois nesse caso caso será ponderado o binômio necessidade - possibilidade.
Espero ter ajudado.
Dra.: Cristiana Marques
Resposta enviada em 09/10/2016
Tem sim, se o divorcio for consensual, ou seja, os dois querem, pode ser feito pela via extrajudicial, mas é obrigatória a presença de advogado. Há filhos menores?
Resposta enviada em 07/10/2016