Divórcio

Gostaria de saber se consigo me divorciar sem muita demora e sem necessitar acionar pensão alimentícia ao meu até então atual marido.

Pergunta feita por um usuário de Teófilo Otoni / MG em 07/10/2016

Tags: Direito de Família Direito processual civil Divórcio

Respostas 2 Respostas

Prezada, existe a possibilidade de divórcios consensuais em Cartórios. O único requisito é que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, porque neste caso, terá de passar pelo juiz. Se por ventura o casal tiver filhos menores ou incapazes, o divórcio deverá ser proposto no judiciário através de advogado. O juiz obrigatoriamente marca uma audiência, e só depois decreta o divórcio. A sentença que decreta o divórcio normalmente serve de mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil. Converse- com o advogado sobre a viabilidade ou não de fazer o pedido de pensão alimentícia na ação de divórcio, pois nesse caso caso será ponderado o binômio necessidade - possibilidade. Espero ter ajudado. Dra.: Cristiana Marques

Resposta enviada em 09/10/2016

Tem sim, se o divorcio for consensual, ou seja, os dois querem, pode ser feito pela via extrajudicial, mas é obrigatória a presença de advogado. Há filhos menores?

Resposta enviada em 07/10/2016

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