DIVÓRCIO

Preciso me divorciar e não sei como proceder, não temos filhos menores e nem bens. Será consensual

Pergunta feita por um usuário de Nova Iguaçu / RJ em 14/03/2016

Tags: Direito de Família Direito processual civil Divórcio Separação

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Bom dia, No seu caso, o divórcio é um processo simples, pois, não há bens a partilhar nem filhos menores. A única questão é saber se é consensual ou litigioso. Se for litigioso deve ser judicial, porém, se for consensual pode ser realizado diretamente no cartório. Se tiver interesse, entre em contato para maiores detalhes. Att, Marcia Abreu

Resposta enviada em 16/03/2016

Boa Tarde, nesse caso os senhores podem realizar o divórcio no cartório sem necessidade de qualquer homologação judicial, O que vossa senhoria deve saber acerca desse procedimento? Presença de advogado: Para a realização do divórcio em cartório, é imprescindível a presença de um advogado, o qual não poderá ser indicado pelo cartório. O advogado poderá representar ambas as partes, ou seja, não é necessária a presença de um advogado diferente para cada uma das partes. Nome de solteiro ou nome de casado: A escritura pública do divórcio também estabelecerá se o cônjuge irá retornar ao seu nome de solteiro ou se irá permanecer com o nome adotado em seu casamento. Ficando a critério das partes essa decisão. Documentos necessários e procedimento: Para a lavratura da escritura pública de divórcio consensual, em geral os cartórios adotam o procedimento de apresentação de uma petição pelo advogado, contendo a qualificação das partes, informações do casamento e pedido de divórcio, inexistência de filhos menores ou incapazes, ou existência de filhos maiores e capazes, alteração ou manutenção do nome de casado, existência ou não de pensão alimentícia (se houver) anexado a todos os documentos exigíveis. Os documentos variam de cartório para cartório, mas em geral são: Do Casal: - Certidão de Casamento (validade: 90 dias). - RG e CPF (originais). - Pacto Antenupcial, se houver (registrado no R.I). - Dos Filhos (maiores): RG e CPF. Dos Bens à Partilhar (se houver): - Certidão de Propriedade – matrícula (validade: 30 dias). - IPTU - Certificado de Propriedade do Veículo Do Assistente (advogado): - OAB e CPF (qualificação completa e endereço do escritório). Os documentos acima deverão ser arquivados em cartórios e anexados a escritura. Apresentados esses documentos, junto com a minuta da petição, o divórcio é rapidamente concluído com a lavratura da escritura pública, na presença do advogado e das partes.

Resposta enviada em 15/03/2016

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