Boa Tarde. Você deve trabalhar e receber conforme pactuado. As horas excedidas deverão ser pagas como hora extra. Os feriados e domingos trabalhados devem ser pagos em dobro. Qualquer dúvida entre em contato.
Resposta enviada em 29/04/2017
A informação não procede. Ainda que mensalista, o trabalhador pode exigir o pagamento de horas extras. Regra geral, segundo a lei, a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Há casos em que o obreiro trabalha mais de 08 horas diárias, mediante acordo escrito, contudo, não poderá ultrapassar as 44 horas semanais. Como você ainda está trabalhando na empresa talvez não seja conveniente entrar com a ação imediatamente. No entanto, quando houver sua rescisão contratual, você terá até 02 anos para reclamar judicialmente sobre os últimos 05 anos trabalhados.
Exemplo: Pessoa demitida em 28/04/2017, pode entrar com ação até 27.04.2019, requerendo direitos retroativos a cinco anos.
Resposta enviada em 28/04/2017