Olá, bom com relação a suas faltas, o empregador pode descontar os dias faltados, o que equivale ao valor de 1 dia trabalhado, que vai depender do valor do seu salário.
OO artigo 487, § 2º da Lei do Aviso Prévio possibilita ao empregador descontar do salário correspondente ao prazo de dias que o empregado faltou sem justificativa.
Com relação ao feriado teria que verificar se era de fato contado como feriado ou ponto facultativo. Lembrando que se for feriado conforme a Lei nº 605/49, garante aos trabalhadores em geral folga obrigatória, sem desconto na remuneração respectiva. Logo, não há o desconto referente a falta. Agora se for ponto facultativo não há impedimentos para trabalhar em ponto facultativo Dessa forma, o empregador, conforme art. 2º da CLT, não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço.
Segue abaixo a relação dos feriados e pontos facultativos. Espero poder ter lhe ajudado.
Os feriados nacionais estão previstos nas seguintes leis: Lei 662/49 e Lei 6802/80, que estabelecem oito feriados:
1. 01/01(Confraternização Universal)
2. 21/04 (Tiradentes)
3. 01/05 (Trabalho)
4. 07/09 (Independência)
5. 12/10 (Nossa Senhora Aparecida - padroeira do Brasil)
6. 02/11 (Finados)
7. 15/11 (República)
8. 25/12 (Natal / solstício de inverno.)
9. 25 de março (sexta): Paixão de Cristo (feriado nacional)
Pontos facultativos nacionais.
- Carnaval (ponto facultativo)
- Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
- Corpus Christi (ponto facultativo)
- Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Resposta enviada em 18/04/2017