Demissão

Fui demitida sem justa causa, faltei 3 dias referentes ao dias de aviso prévio sendo que na semana que faltei os tres dias tinha 1 feriado o que será descontado? qual o calculo devo fazer? desde já agradeço

Pergunta feita por um usuário de Barretos / SP em 18/04/2017

Tags: Aviso prévio Demissão Direito do Trabalho

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Olá, bom com relação a suas faltas, o empregador pode descontar os dias faltados, o que equivale ao valor de 1 dia trabalhado, que vai depender do valor do seu salário. OO artigo 487, § 2º da Lei do Aviso Prévio possibilita ao empregador descontar do salário correspondente ao prazo de dias que o empregado faltou sem justificativa. Com relação ao feriado teria que verificar se era de fato contado como feriado ou ponto facultativo. Lembrando que se for feriado conforme a Lei nº 605/49, garante aos trabalhadores em geral folga obrigatória, sem desconto na remuneração respectiva. Logo, não há o desconto referente a falta. Agora se for ponto facultativo não há impedimentos para trabalhar em ponto facultativo Dessa forma, o empregador, conforme art. 2º da CLT, não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço. Segue abaixo a relação dos feriados e pontos facultativos. Espero poder ter lhe ajudado. Os feriados nacionais estão previstos nas seguintes leis: Lei 662/49 e Lei 6802/80, que estabelecem oito feriados: 1. 01/01(Confraternização Universal) 2. 21/04 (Tiradentes) 3. 01/05 (Trabalho) 4. 07/09 (Independência) 5. 12/10 (Nossa Senhora Aparecida - padroeira do Brasil) 6. 02/11 (Finados) 7. 15/11 (República) 8. 25/12 (Natal / solstício de inverno.) 9. 25 de março (sexta): Paixão de Cristo (feriado nacional) Pontos facultativos nacionais. - Carnaval (ponto facultativo) - Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) - Corpus Christi (ponto facultativo) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

Resposta enviada em 18/04/2017

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