Entender uma decisão do juiz que diz: Retificação/suprim/restauração Registro Civil - A: T F M C. Adv(s).: DF0 - M V B C. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Não Consta Advogado. DESPACHO A. R. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. O pedido é de alteração de sobrenome, não de retificação de registro civil, pois não há neste qualquer erro ou equívoco a ser corrigido. Venham as certidões negativas ou positivas em nome da requerente da: a)Justiça Comum: Cível, Criminal e Protestos; b)Justiça Federal: Cível e Criminal; c)Justiça Eleitoral: Criminal; d)Justiça do Trabalho; e)Justiça Militar; f)Secretaria da Receita Federal; e g)Secretaria da Fazenda do DF. Venha a declaração de anuência (ciência) de MARCOS VINICIUS, eis que interessado na alteração de seu assento de casamento (arte. 1.105/CPC). Regularize-se a representação processual, uma vez que na procuração consta seu estado civil como casada. Esclareça a requerente se possui descendentes, em cujos assentos de nascimento devam ser averbados seu pretenso nome. Se o caso, faculto os seus ingressos. PRAZO: 10 (dez) dias. Expeça-se a certidão do INI. Tudo cumprido, vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 11/02/2016 às 16h02. R N D Juiz de Direito .
Pergunta feita por um usuário de Brasília / DF em 12/02/2016
Resposta enviada em 14/02/2016