Caso de Paternidade

Minha esposa tem um filho de 15 anos e no registro dele não consta o nome do pai, depois de vários anos ela agora reviu o pai do menino, descobriu o telefone dele e onde ele trabalha, mas o advogado disse pra ela que precisava do endereço residencial se não tivesse não poderia entrar com a ação de paternidade. Isso é verdade? O menino vai ficar sem pai?

Pergunta feita por um usuário de São Caetano do Sul / SP em 21/06/2016

Tags: Direito de Família Direito processual civil Paternidade

Respostas 2 Respostas

O pedido de paternidade pode ser requerido a qualquer momento. Se não há o endereço residencial, serve o comercial ou de um parente que possa informar o endereço do réu e ainda assim, não havendo o local onde a pessoa possa ser encontrada, há citação por meio de Edital, isto é, ainda, que não se saiba o endenreço de alguém, o processo continua a desenvolver-se até seu final. Portanto, sugiro que sua esposa tente localizar, ao menos, o endereço comercial e ajuize ação de investigação de paternidade c/c alimentos, com este endereço. Se lá o cidadão trabalha, lá será encontrado para responder os atos processuais, ok! Abçs.

Resposta enviada em 23/06/2016

Bom dia! Para ajuizar uma ação contra qualquer pessoa para que prossiga, essa pessoa tem que ser avisada através da "citação", que é o chamamento do réu ao processo. Sem isso, a pessoa não já que está sendo demandada, o processo não se forma, pois não se forma o litígio. Portanto, é indispensável descobrir o endereço do réu. Atualmente, com tantos recursos na internet, quem sabe buscando nos sites , vocês não localizem informações que levem a esses dados que precisam. Boa sorte! Dra. Rosa Pozza advogada

Resposta enviada em 22/06/2016

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