Ola boa tarde
Informações sobre o casamento de menor de 18 anos e maior de 16 anos de idade.
É necessário a autorização dos pais, pois o processo de emancipação de menores é, em termos jurídicos, a antecipação da capacidade civil plena, e é aplicado aos maiores de 16 e menores de 18 anos. Porém, é através da emancipação, o chamado poder familiar é extinto, concedendo autonomia para que o menor de idade possa conduzir atos da vida civil sem precisar da assistência dos pais ou responsáveis legais.
Advogado Evantuir Pereira
Contato adv.evantuirpereira@gmail.com
Resposta enviada em 24/03/2018
Para aqueles que são maiores de 16 e menores de 18 anos, entende-se que podem se casar, desde que com a autorização de seus pais (artigo 1517 do Código Civil Brasileiro).
Caso os pais não autorizem o casamento do filho que possui entre 16 e 18 anos, existe o que se chama de suprimento judicial de consentimento.
O suprimento judicial do consentimento acontece quando aquele que pretende se casar possui mais de 16 e menos de 18 anos e um dos genitores (ou ambos) não autoriza o casamento. Nesses casos, o juiz, em sentença judicial, analisará a questão e autorizará o matrimônio, substituindo a autorização dos pais.
O menor de idade, para ingressar com o processo pedindo o suprimento do consentimento, deverá estar assistido pela Defensoria Pública ou por advogado, o qual deverá pleitear a sua nomeação como curador especial do adolescente, em razão do conflito de interesses entre o filho e seus representantes legais (que geralmente são os pais).
Resposta enviada em 21/03/2018