Apenas retificando a minha resposta anterior, há também o artigo 1520 do Código Civil que autoriza em regime de exceção o casamento em caso de gravidez, lembrando que a regra é que não é possível o casamento dos menores de 16 anos.
Resposta enviada em 19/04/2016
Por disposição de lei, em regra não é permitido aos menores de 16 anos contraírem casamento, ainda que seja por motivo de gravidez (art. 1517/1550 do Código Civil).
Segundo o Código Civil é anulável o casamento de quem ainda não completou a idade núbil para casar, todavia o artigo 1551 dispõe que não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.
Resposta enviada em 19/04/2016