Olá, boa tarde!
Não tem problema, você quem escolhe o horário, se manhã ou tarde para prestar o aviso prévio. se eles não liberarem, você cumpre no horários que eles determinarem, e depois entra com a ação trabalhista pleiteando esse e outros direitos (se houver). O importante é ter testemunha para comprovar. Estou à disposição!
Resposta enviada em 03/02/2017