Bem, tem um amigo meu que diz que toda pergunta bem feita já tem uma resposta.
Sua pergunta é, o meu patrão tem a obrigação de pagar o meu almoço nos dias em que eu estiver casa?
A princípio não, mas veja se o seu sindicado tem alguma cláusula com previsão legal na Convenção Coletiva que determina esse direito no período dos 7 dias do aviso prévio.
Boa sorte.
Dr. José Cabral