Aviso Prévio

Funcionário optou por sair sete dias antes, ele tem direito ao vale refeição total de 30 dias ou estes sete dias não precisam ser pagos?

Pergunta feita por um usuário de São Carlos / SP em 04/08/2016

Tags: Aviso prévio Direito do Trabalho Vale Alimentação/Refeição

Respostas 1 Resposta

Bem, tem um amigo meu que diz que toda pergunta bem feita já tem uma resposta. Sua pergunta é, o meu patrão tem a obrigação de pagar o meu almoço nos dias em que eu estiver casa? A princípio não, mas veja se o seu sindicado tem alguma cláusula com previsão legal na Convenção Coletiva que determina esse direito no período dos 7 dias do aviso prévio. Boa sorte. Dr. José Cabral

Resposta enviada em 07/08/2016

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