Bom dia, você terá direito ao recebimento das horas extras mas não a dispensa antecipada do horário de trabalho para a contagem de aviso prévio.
Resposta enviada em 03/09/2015
Não entendi direito a sua pergunta. Você tinha acordo de compensação ou banco de horas, por isto o saldo de 80 horas extras? Caso seja este o seu caso, se houver rescisão do contrato de trabalho, independentemente do motivo (pedido de demissão, dispensa por justa causa, rescisão indireta do contrato) antes que o empregado tenha compensado integralmente as horas trabalhadas extraordinariamente, terá direito a receber o pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão ( Isto está previsto no § 3º do art. 59 da CLT). Espero ter ajudado.
Resposta enviada em 02/09/2015