Aviso prévio

Tenho 80 horas extras e fui dispensada, estou cumprindo aviso, optei por 23 dias. Minha dúvida é: trabalho contato direto em dias corridos, certo? e os dez dias de horas extras? conto só dias uteis ou inclui sábado e domingo também? (como 10 dias corridos)??

Pergunta feita por um usuário de Volta Redonda / RJ em 02/09/2015

Tags: Direito do Trabalho Direitos trabalhistas

Respostas 2 Respostas

Bom dia, você terá direito ao recebimento das horas extras mas não a dispensa antecipada do horário de trabalho para a contagem de aviso prévio.

Resposta enviada em 03/09/2015


Não entendi direito a sua pergunta. Você tinha acordo de compensação ou banco de horas, por isto o saldo de 80 horas extras? Caso seja este o seu caso, se houver rescisão do contrato de trabalho, independentemente do motivo (pedido de demissão, dispensa por justa causa, rescisão indireta do contrato) antes que o empregado tenha compensado integralmente as horas trabalhadas extraordinariamente, terá direito a receber o pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão ( Isto está previsto no § 3º do art. 59 da CLT). Espero ter ajudado.

Resposta enviada em 02/09/2015

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