Pode sim, desde que comunique antecipadamente seu empregador. Embora seja considerado feriado, há quem trabalhe em época de eleição. O voto é obrigatório. Mas o ideal é que você transfira o seu domicílio eleitoral para o local onde reside atualmente. O direito está garantido pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965) artigo 48.