Bom dia, observei meu processo trabalhista e percebi que tem um campo informando que me foi concedida a justiça gratuita, logo acima tem arbitrada e dispensa as custas, é correto mesmo diante disso meu advogado me cobrar a porcentagem de custas? Porque ao meu entendimento ele está recebendo a minha porcentagem e a da justiça uma vez que foi-me concedida essa gratuidade.
Pergunta feita por um usuário de Salvador / BA em 04/04/2016
Resposta enviada em 04/04/2016