Atualmente a jurisprudência pátria (decisão dos tribunais), em se comprovando o relacionamento por fotos, testemunhas e documentos tem sim reconhecido o direito de ambas!
Resposta enviada em 02/07/2016
Se você teve com ele uma relação estável, como se casados fossem, compraram coisas em comum, tiveram filhos, plano de saúde em seu nome pago por ele, etc, você pode entrar com uma ação de reconhecimento de união estável e pode pedir a partilha dos bens acumulados durante esse tempo.
Resposta enviada em 02/07/2016