Por Dra. Aline Simonelli Moreira em Trabalho
Se a demissão em massa for fora das leis, o ato é considerado nulo, sendo os empregados reintegrados, recebendo indenização pelo período em que permaneceram afastados.
Por Dra. Aline Simonelli Moreira
Esse artigo apresenta o conceito de demissão coletiva e os requisitos para que esse ato não seja considerado uma dispensa arbitrária.
Um dos temas que mais geram dúvidas nos empregados e empregadores é o momento da demissão, seja por ou sem justa causa.
No direito do trabalho pátrio o empregador possui o direito potestativo de dispensar seus empregados mesmo sem justo motivo, mas diante disso o ordenamento jurídico lhe impõe o dever de pagamento de algumas verbas trabalhistas.