Por Dra. Rosa Maria Lisboa Dos Santos Pozza em Moradia
Nas relações de casamento ou união estável com propriedade em comum, aquele que deixar o lar por mais de 2 anos ininterruptos poderá perder a mesma em favor do outro através da usucapião familiar, nos termos do artigo 1240-A, do Código Civil.
Por Dr. Higor Utinói de Oliveira em Moradia
O usucapião familiar serve para casos de união estável ou casamento, mas deve-se provar com certidão de matrícula do imóvel e negativa de imóveis, bem como o abandono do lar, que pode ser com testemunhas.
Por Dra. Sofia Carolina Jacob de Paula
Como fica a situação em uma separação quando o imóvel onde o casal morava está em nome de outra pessoa quando há abandono de lar? Em casos em que os cônjuges separados precisam regularizar a situação do imóvel onde residiam.
Por Dr. Darrier Benck de Carvalho Dias
Quando um dos cônjuges ou companheiro abandona o lar comum, deixando o outro sozinho no imóvel, este poderá usucapi-lo, desde que cumpra os requisitos legais.