Por Dr. José Victor de Paula Silva em Consumidor
O consumidor que tiver seu voo atraso, cancelado ou extraviada sua bagagem, deverá guardar consigo todos os check in, realizar um boletim de ocorrência (se possível dentro do aeroporto) e pleitear na Justiça danos morais e materiais.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor
Mesmo que as circunstâncias tenham sido causadas por condições meteorológicas ou operacionais adversas, permanece a companhia com o dever de oferecer assistência aos seus consumidores.