VARA DA FAZENDA MUNICIPAL DE SÃO PAULO FIXA ENTENDIMENTO AFASTANDO A INCIDÊNCIA DO ISSQN

25/05/2020. Enviado por

NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN - A EMPRESA DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO

O juiz de direito da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou procedente ação anulatória de débito fiscal para desconstituir autos de infração lavrados pela Prefeitura, afastando a incidência do imposto sobre serviços nas operações de empresa de outsourcing de impressão.

 

O fisco Municipal exigia o pagamento do imposto entendo que a empresa não apenas locava as máquinas para seus clientes, e sim que as demais atividades estão relacionadas a prestação de serviços com a cessão de uso, manutenção, troca de peças e assistência técnica para utilização dos equipamentos.

 

De acordo com o entendimento do Magistrado paulista, a operação está relacionada com prestação-meio de obrigação de dar, e não de fazer. Com isso, o entendimento é de que se trata de “autosserviço”, tendo em vista que a empresa realiza os serviços em seus próprios equipamentos que são locados para terceiros.

 

A ação anulatória nº. 10431-76.91.2016.8.26.0053 foi proposta em 2016 pela Theodoro & Balieiro Advogados, e recentemente foi julgada procedente após prolação da sentença pelo juízo da Vara da Fazenda Pública.

 

Para maiores informações sobre o tema e demais esclarecimentos, por favor entre em contato conosco.

 

Vitor Hugo Theodoro

vitor@tbadvogados.adv.br

 

Assuntos: Direito Tributário, Impostos, ISSQN

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