25/05/2020. Enviado por Dr. Vitor Hugo Theodoro
O juiz de direito da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou procedente ação anulatória de débito fiscal para desconstituir autos de infração lavrados pela Prefeitura, afastando a incidência do imposto sobre serviços nas operações de empresa de outsourcing de impressão.
O fisco Municipal exigia o pagamento do imposto entendo que a empresa não apenas locava as máquinas para seus clientes, e sim que as demais atividades estão relacionadas a prestação de serviços com a cessão de uso, manutenção, troca de peças e assistência técnica para utilização dos equipamentos.
De acordo com o entendimento do Magistrado paulista, a operação está relacionada com prestação-meio de obrigação de dar, e não de fazer. Com isso, o entendimento é de que se trata de “autosserviço”, tendo em vista que a empresa realiza os serviços em seus próprios equipamentos que são locados para terceiros.
A ação anulatória nº. 10431-76.91.2016.8.26.0053 foi proposta em 2016 pela Theodoro & Balieiro Advogados, e recentemente foi julgada procedente após prolação da sentença pelo juízo da Vara da Fazenda Pública.
Para maiores informações sobre o tema e demais esclarecimentos, por favor entre em contato conosco.
Vitor Hugo Theodoro