Segurado Facultativo Baixa Renda - Requisitos

25/02/2021. Enviado por

O segurado facultativo baixa renda é um contribuinte do INSS que paga alíquota reduzida das contribuições, apenas 5% sobre o salário mínimo.

segurado facultativo baixa renda é um contribuinte do INSS que paga alíquota reduzida das contribuições, apenas 5% sobre o salário mínimo.

Como é uma das formas menos onerosas de contribuir para a Previdência Social, é uma matéria que tem gerado muitas dúvidas.

Entretanto, é necessário o preenchimento de requisitos para serem validadas, não bastando o mero pagamento das contribuições.

 

Requisitos

Primeiramente, essa modalidade é exclusiva do contribuinte que se dedica SOMENTE ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria.

Se aplica não só aos segurados homens, como também às mulheres. Devem pertencer à família de baixa renda.

Os requisitos abaixo deve ser preenchidos cumulativamente (art. 21, § 2º, inciso II, alínea ‘b’ da Lei 8.212/91):

  • Não possuir renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, etc);
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos (bolsa família não entra para o cálculo);
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS do município).

Com o intuito de facilitar, a contribuição pode ser feita mediante a emissão de GPS pela internet ou efetuada mediante carnê.

A saber, o código de pagamento dessa modalidade é 1929.

Por outro lado, como se trata de pagamento com alíquota reduzida, o segurado facultativo não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Todavia, fica assegurado o direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez/Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Auxílio-doença/Auxílio por incapacidade temporária
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-maternidade

Os benefícios serão de 1 salário mínimo.

 

Jaire Roberto L. Barbosa Ramalho

Advogado OAB/MG152761

Especialista em Direito do Trabalho.

 

 

Assuntos: Aposentadoria, Auxílio doença, Baixa Renda, Direito do Trabalho, Direito previdenciário, INSS, LOAS

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