25/02/2021. Enviado por Dr. Jaire Roberto Lopes Barbosa Ramalho
O segurado facultativo baixa renda é um contribuinte do INSS que paga alíquota reduzida das contribuições, apenas 5% sobre o salário mínimo.
Como é uma das formas menos onerosas de contribuir para a Previdência Social, é uma matéria que tem gerado muitas dúvidas.
Entretanto, é necessário o preenchimento de requisitos para serem validadas, não bastando o mero pagamento das contribuições.
Primeiramente, essa modalidade é exclusiva do contribuinte que se dedica SOMENTE ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria.
Se aplica não só aos segurados homens, como também às mulheres. Devem pertencer à família de baixa renda.
Os requisitos abaixo deve ser preenchidos cumulativamente (art. 21, § 2º, inciso II, alínea ‘b’ da Lei 8.212/91):
Com o intuito de facilitar, a contribuição pode ser feita mediante a emissão de GPS pela internet ou efetuada mediante carnê.
A saber, o código de pagamento dessa modalidade é 1929.
Por outro lado, como se trata de pagamento com alíquota reduzida, o segurado facultativo não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Todavia, fica assegurado o direito aos seguintes benefícios:
Os benefícios serão de 1 salário mínimo.
Jaire Roberto L. Barbosa Ramalho
Advogado OAB/MG152761
Especialista em Direito do Trabalho.