Salário-família: benefício previdenciário concedido aos segurados de baixa renda

30/07/2012. Enviado por

Conheça o benefício que a Previdência Social concede aos segurados de baixa renda para auxílio na criação dos seus filhos

Surgido na década de 1930, através da Lei nº 185, o salário-família é concedido aos segurados da Previdência Social para auxiliar no sustento dos seus filhos, enteados ou tutelados -- que estejam sob sua guarda --, até que atinjam os 14 anos de idade.

Também terão direito ao salário-família os filhos inválidos do segurado, sem qualquer limite de idade para a concessão do benefício neste caso.

Para entender melhor como fuciona o benefício Previdenciário, entrevistamos o Dr. Rodrigo Moura, advogado especialista na área previdenciária:

 

MeuAdvogado: Qual é a Lei que legitima tal concessão do benefício previdenciário?

Dr. Rodrigo Moura: O beneficio está legitimado pela lei 8.213/91, arts. 65 a 70.

MeuAdvogado: Quais são as condições básicas para que a família tenha direito ao salário-família?

Dr. Rodrigo Moura: Para ter direito ao salário-família, é necessário que os filhos ou equiparados do segurado estejam vacinados, regularmente matriculados na escola e terem idade inferior a 14 anos ou serem inválidos.

MeuAdvogado: Se o pai e a mãe do adolescente forem segurados da previdência e estiverem enquadrados nas exigências da Previdência, ambos receberão o benefício?

Dr. Rodrigo Moura: Sim. Ambos receberão o beneficio se possuírem os requisitos necessários, ainda que trabalhem na mesma empresa.

MeuAdvogado: Em quais condições a família poderá deixar de ter direito ao benefício? 

Dr. Rodrigo Moura: O direito ao salário família cessa automaticamente nas seguintes hipóteses:

  • a) Por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
  • b) Quando o filho ou equiparado completar 14 anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;
  • c) Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade;
  • d) Pelo desemprego do segurado;
  • e) Pela morte do segurado.

MeuAdvogado: São todas as categorias de segurados que têm direito ao salário-família? 

Dr. Rodrigo Moura: Não são todas as categorias que têm direito ao beneficio. Terão direito ao salário- família os trabalhadores empregados e avulsos, que estejam em atividade ou aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxilio-doença, o trabalhador rural que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher, os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não terão direito ao salário-família.

MeuAdvogado: Qual é o valor do salário-família? Há uma base de cálculo padrão para tal?

Dr. Rodrigo Moura: Atualmente o valor do salário-família é de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80. E para o trabalhador que recebe de R$ 608,81 até R$ 915,05 terá o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.

MeuAdvogado: Como o trabalhador deve proceder para dar entrada no benefício?

Dr. Rodrigo Moura: No caso de trabalhadores avulsos aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, o trabalhador deve procurar a agencia do INSS acompanhado dos documentos: certidão nascimento dos filhos, atestado vacina para crianças com até sete anos e declaração de freqüência escolar para os filhos com mais de sete anos.

No caso de trabalhador empregado deverá levar a empresa os mesmos documentos.

MeuAdvogado: Em seu modo de ver, qual a importância do benefício para as famílias de baixa renda? Você acredita que há uma falta de informação por parte da população sobre o salário-família?

Dr. Rodrigo Moura: O salário família é de grande importância social devendo ser considerado dentro de uma perspectiva de ascensão humana do trabalhador. Acredito que a população vem cada vez mais se informando de seus direitos, todavia, ainda, é necessário que exista maior informação, principalmente para o segurado empregado que se aposenta, pois muitos desconhecem o direito ao salário-família. Ressalte-se que o site da Previdência Social tem buscado suprir a deficiência da população acerca dos seus direitos.

O Dr. Rodrigo Araújo Moura é advogado em Salvador-BA e atua nas áreas de: Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Acidente de trabalho, Pensão por Morte, Revisão de Aposentadoria.

Assuntos: Auxílio, Direito previdenciário, Direito processual civil, Previdência, Salário

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