Reflexão sobre a desaposentação como justiça e aprimoramento, através de novo cálculo de benefícios

16/04/2013. Enviado por

Aplicar o fator previdenciário ao benefício dos trabalhadores da iniciativa privada é crueldade, mas congelar a remuneração, os proventos e as pensões, além de inconstitucional, traduz-se como um evidente desrespeito à dignidade do ser humano.

O instituto da desaposentação consiste na renúncia ao benefício de aposentadoria e num recálculo, em bases mais justas, do valor do benefício, que permite aos aposentados pelo Regime Geral de Previdência (INSS) e Próprio do Servidor Público (União, estados e municípios), substancial melhora. Imensa parcela de servidores federais desfruta, ainda, do direito constitucional à paridade e integralidade. Será que vale a pena abrir mão desse direito e optar pelo cálculo da aposentadoria pela média, para poder ter direito à reposição anual da inflação calculada pelo INPC? A decisão é difícil e incerta. A incorporação da inflação nos salários, proventos e pensões da União deveria ser automática e não ficar sujeita ao desonesto estratagema do executivo, sob o pálio da suposta discricionariedade, que permite negar, sistematicamente, a reposição inflacionária, sob a alegação de imaginária falta de recursos, suficiente, no entanto, para manter sem reajuste os salários, proventos e pensões, por um prazo indeterminado. Na prática, o artifício é empregado como subterfúgio para remanejar os recursos assim “poupados”, redirecionando-os.

A “oficina da maldade” do governo federal age para desvirtuar o direito subjetivo e transformá-lo em pesadelo. O perverso artifício tem sido empregado, com êxito, desde a gestão FHC. Prossegue no Governo Dilma, que continua a manter inalterada, ano após ano, a remuneração do servidor. Em razão da regra da integralidade e da paridade, é igual o reflexo sobre proventos e pensões, mantidos que ficam no mesmo patamar.

Reconheça-se que, aposentados e pensionistas ora recolhem contribuição previdenciária, desde o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003, promulgada no início do Governo Lula e incidente sobre os proventos e as pensões de inativos e pensionistas. O exitoso artifício é hábil em economizar gastos com o pagamento de benefícios previdenciários, objetivo subjacente do Governo.

É um maquiavelismo cruel, requintado e temperado por alta dose de má-fé, pois a Constituição Federal veda a redução de remuneração pela diminuição do poder de compra da moeda, isto é, a não reposição da inflação, o que caracteriza um enriquecimento ilícito pelo Estado, que redistribui os recursos assim subtraídos de ativos, inativos e pensionistas federais. Contra isso, há ADI’s e mandados de injunção em tramitação no STF.

O Congresso Nacional ora legisla sobre desaposentação para os beneficiários do INSS que continuaram trabalhando e contribuindo. O Planalto já iniciou a velha ladainha: “NÃO HÁ RECURSOS PARA A DESAPOSENTAÇÃO!”, “AS CONTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL VÃO ESTOURAR!”.

Prima facie, basta ao Executivo afirmar, sem provar, através da mídia, para inibir a iniciativa. Ninguém, nem a imprensa aferem a veracidade das alegações, que são tomadas como verdade. No entanto, o ardil é praticamente sempre desmentido a posteriori, quando se verifica que os objetivos e interesses não eram os alegados.

Servidores ativos, aposentados e pensionistas federais sofrem, há tempos, com irrazoável “congelamento” e descaso da parte gerencial do Governo, que se nega, terminantemente, a repor a inflação em remunerações e benefícios. A artimanha do Executivo Federal promove, na realidade, odioso CONFISCO e ABUSO DE PODER!

Vislumbra-se para os aposentados do serviço público federal a desaposentação como uma possível solução, através de novo cálculo do benefício de aposentadoria pela média, que pode resultar em um valor ligeiramente menor. Porém, haverá o direito ao reajuste anual pelo INPC, garantindo, doravante, a reposição da inflação. Se isso é ou não vantajoso dependerá de análise criteriosa, de eventual decisão do STF ou da tendência da gestão federal.

Cabe aos prejudicados pela política discricionária, injusta e nociva, do governo federal, aferir se é adequado rever os benefícios, pelo uso parcimonioso do instituto da DESAPOSENTAÇÃO e, se for o caso, requerer a revisão do cálculo, pela aplicação da média. O que está em jogo é avaliar com cuidado se permanecer com os proventos e as pensões congelados, diante da inflação que toma corpo, é suportável.

O advogado André Luiz Marques, presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAP) avalia que "Essa lei trará justiça social para os trabalhadores aposentados, porque o Estado retirou o pecúlio (direito à devolução da contribuição feita pelo aposentado) e quem voltou a trabalhar está obrigado a contribuir sem ter direito a benefício algum”.

"Isso é inconcebível porque é uma contribuição sem contrapartida e a partir do momento que o cidadão se aposenta e continua a trabalhar e, por força de lei, é obrigado a contribuir com a Previdência, é inconstitucional e inaceitável que essas contribuições sirvam absolutamente para nada", acrescenta Marques.

O profissional especializado em Direito Previdenciário, Décio Scaravaglioni assinala que “hoje em dia se paga a contribuição e ela não tem destinação alguma". O advogado ressalta que a contribuição dos aposentados representa significativos valores para a Previdência, pois, segundo ele, a maior parte dos aposentados que continua a contribuir para o sistema é composta de profissionais que dão continuidade à carreira e que têm uma remuneração maior.

Paulo Paim, senador e autor do projeto de lei, esclarece que a possibilidade de revisar o valor do benefício não é favor e sustenta que "O aposentado que contribui não está pedindo algo de graça. Ele está contribuindo para isso". Os que defendem a desaposentação rechaçam a argumentação do governo de que, em longo prazo, o instituto geraria déficit da ordem de R$ 70 bilhões, segundo os dados que subsidiaram um estudo feito em 2010.

O senador argumenta ainda que o projeto de lei está estruturado em estudos recentes e o argumento do governo é infundado e sem sentido. "Como você causa gasto se está contribuindo?", questiona. "Quanto mais o trabalhador ficar em atividade, mais ele contribuirá", completa.

O advogado André Marques atesta que "falam que haverá um custo, um rombo no INSS, mas isso não é representativo". “Não há que se falar em rombo previdenciário por conta disso. O que não se pode é aceitar uma contribuição sem que haja uma contrapartida sob a forma de um benefício”, explica. O sistema de seguridade social não foi feito para ter superávit e, muito menos, déficit.

Aposentados do INSS sofrem grande redução nos benefícios com a aplicação do fator previdenciário, o que os compele a retornar à atividade para viver com dignidade. Mesmo assim, é premido pela cobrança da contribuição, tendo novamente reduzidos os ganhos, sem que isso resulte benefício adicional. Ora, se há receita de contribuição, por que fazer crer que a desaposentação causaria desequilíbrio nas contas da Previdência Social?

Parece faltar ética, justiça e transparência ao Governo, que volta a artilharia pesada contra uma lei justa e razoável para aqueles que outrora deram o próprio sangue para serem artesãos desta nação. É incabível no exíguo e derradeiro espaço de vida que lhes resta qualquer espera! Que não se mate a esperança!

Assuntos: Aposentadoria, Desaposentação, Direito previdenciário, Direito processual civil, Direitos trabalhistas, Previdência

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+