Planos de saúde são obrigados a realizar exame de coronavírus? como proceder?

26/03/2020. Enviado por

A negativa do plano de saúde para realizar exame de diagnóstico do coronavirus.

Em meio a Pandemia Covid -19, também chamada de coronavírus, que acomete todo o país, trazendo superlotação nos sistema público e privado de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), institui a Resolução nº 453 de 12/03/2020, alterando a Resolução nº 428, de 07/11/2020, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo coronavírus. Caso haja eventual negativa do convênio quanto à realização do exame para diagnosticar o covid-19, é possível realizar o exame arcando com os custos necessários e posteriormente solicitar ao seu plano de saúde o reembolso integral.

 

Podemos citar como exemplo os casos de pacientes do convenio Prevent Sênior da cidade de São Paulo. Como os hospitais da rede estão lotados com pacientes idosos e muitos contaminados com COVID, é de se imaginar a dificuldade das pessoas em busca do exame para diagnosticar a doença; Muitos não estão conseguindo realizar o exame na rede da Prevent e acabam por realizar o exame particular em hospitais que possuem estrutura, como por exemplo no Hospital Albert Einstein, que tem cobrado cerca de R$750,00 pelo diagnóstico. Em situações normais, o paciente deveria realizar todo e qualquer exame dentro da rede credenciada da operadora de plano de saúde (ex: hospitais e laboratórios próprios da Prevent Sênior).

 

Ocorre que por se tratar de situação de emergência, o direito à Saúde e à vida, se sobrepõe à questões contratuais, motivo pelo qual a pessoa pode realizar o exame na rede particular, comprovando se possível que tentou sem sucesso realizar na rede credenciada. Após isso, deve enviar para a operadora do plano de saúde o comprovante de pagamento do exame e despesas relacionadas (ex: consulta médica no outro hospital a qual antecedeu a realização do exame). Caso ocorra negativa de reembolso pela operadora, o paciente pode procurar a ANS para registrar uma reclamação e até mesmo procurar a justiça para obter seu ressarcimento. #coronavirus #covid #covid19 #coronavírus #coronavirüs #coronavirusbrazil #stayathome #fiqueemcasa #planodesaude #planodesaudeempresa #PlanodeSaude #DireitodaSaude #DireitodoConsumidor #advogadoplanodesaude #saude #DireitodoConsumidor #DireitodaSaúde #DireitoaSaude #ConvênioMédico #AdvocaciaEspecializadaemSaúde #AdvogadoPlanosdeSaúde #AdvogadoSUS #AdvogadoErroMédico #AdvogadoSeguros #Liminar #SUS #ANS #Anvisa

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Assuntos: Corona Virus, Covid, Covid-19, Direito à Saúde

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