Os cuidados ao contratar uma assessoria previdenciária ou para requerer diferenças de poupança.

19/05/2013. Enviado por

Este artigo indica os melhores caminhos para que o cliente contrate um advogado para assessorá-lo em ações contra o INSS (previdência social) ou busca de diferenças do Plano Verão. Apresenta as armadilhas de associações e assemelhados.

AS ARMADILHAS

Após quase 29 anos de advocacia, temos notado um número crescente de clientes assediados por diversas empresas que atuam de forma irregular para conquistar, de forma absolutamente irregular clientes nas áreas previdenciária e agora também para promoção de ações para execução das diferenças relativas ao “Plano Verão”, que nada mais foi do que uma tentativa no  final do ano de 1988 e início do ano de 1989, do então Presidente José Sarnei, de acabar com  a inflação e isso gerou uma diferença em torno de 20% para cada um dos poupadores que tinha caderneta de poupança, com datas de aniversário unicamente até o dia 15 de janeiro de 1989.

Essas empresas em grande parte das vezes, nada mais são do que escritórios de advocacia inescrupulosos travestidos de associações de poupadores, de vítimas, de aposentados, de consumidores,  e uma extensa variação de denominações.

E porque elas existem? Simplesmente para fazer a captação de clientes, consumidores, e promover as ações para recuperação de eventuais direitos, embora vamos mencionar que isso nem sempre acontece. Isto é atuam como Bancas de Advocacias, sem, no entanto o ser.

Os Advogados que trabalham corretamente, e que são a maioria esmagadora atuante no mercado, estão impossibilitados de fazer vários tipos do que se chama captação de clientes, o que essas empresas inescrupulosas podem fazer de forma  desleal, uma vez que seu objeto não é outro senão o de desviar clientes dos profissionais de direito e tornar  esses clientes muitas vezes vítimas de um engano, pois promoverão ações,  mediante o pagamento de uma mera mensalidade, que gira em torno de R$ 15,00 a R$ 50,00 reais e cujo resultado já sabem que será catastrófico, isto é, a ação não terá outro fim senão o fracasso.

Voltemos a falar dos Advogados que atuam corretamente: estes não podem fazer propaganda em rádio, nem televisão, podem dar entrevistas sim, não podem ligar para a casa de um futuro cliente oferecendo serviços, devem manter o sigilo relativo a identidade de seu cliente, etc.  Já as empresas de assessoria e associações não precisam se regular por nenhuma norma ética.

Veja o leitor que o Advogado está sujeito a responsabilidade civil pessoal  no caso de dano ao cliente, essas empresas, por seu turno podem “desaparecer “ do dia para a noite e seus sócios serem verdadeiros laranjas.

Mas isso não é tudo, há algum tempo havia uma empresa que se intitulava A. S/A, e que procurava atrair clientes via rádio, jornais, etc. Era comentário corriqueiro entre os profissionais da área, fato que se confirmou, que uma grande parte dos aposentados que ali comparecia eram levados a crer que tinham algum direito, todavia, nada tinham a receber.

Como resultado e após investigação tanto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo quanto pelo Ministério Público do mesmo Estado, ingressaram com uma ação civil pública e a A. S/A. foi obrigada a cessar suas atividades, afinal seus funcionários enganavam os clientes, criando falsas expectativas e sonhos e no final somente eram obrigados a dispender seus já precários rendimentos.

Certamente, seus mentores devem ter fragmentado sua atividade e estar atuando no mercado, pois  outras empresas existem atuando da mesma forma.

Diga-se mais que nessas empresas o cliente somente terá um contato com o Advogado que trabalha no seu caso; as informações são dadas por atendentes educadas e prestativas que darão informações, muitas vezes, enganosas.

Vamos citar dois casos ocorridos com clientes nossos.

No primeiro caso o cliente associou-se a uma dessas “associações  de aposentados”, pagava cerca de R$ 15,00 por mês e deveria pagar um valor de cerca de 30% ao final. Ao ligar para questionar sobre o andamento do processo, o cliente era informado que estava em andamento aguardando a decisão do juiz (sentença).

Quando nosso cliente nos procurou para que levantássemos o caso, pois não sabia que atuávamos também na mesma área,  infelizmente recebeu a notícia que seu processo havia sido extinto e arquivado porque a associação não juntou os documentos necessários.

Outra cliente foi chamada para verificar uma revisão de benefício a que tinha direito como aposentada. Foi atendida por uma moça muito simpática, que não era advogada, mas mera atendente e que lhe exibia uma tela de computador e afirmada que a cliente tinha direito a uma diferença em torno de aproximadamente R$ 30.000,00, sem indicar a que revisão se referia (buraco negro, buraco verde, IRSM de fevereiro de 1994, etc), insistia que a cliente tinha o direito e deveria contratá-los.

 Quando nos contatou, nosso escritório fez os cálculos e verificou que a cliente não tinha direito a qualquer revisão anterior, mas em razão dos recolhimentos feitos após sua aposentadoria por tempo de contribuição poderia promover uma ação de desaposentação, mas que não chegaria ao patamar mencionado de R$ 30.000,00.

Isto é engodo, enganação e um verdadeiro estelionato. Ficamos a pensar quantos aposentados caíram em armadilhas desse tipo e foram surrupiados por  pessoas enganosas, Advogados ou não, em um verdadeiro estelionato.

Se o leitor foi vítima, pode acionar a empresa de assessoria e os Advogados que assinaram as petições indevidas ou não deram os andamentos esperados permitindo que seus processos fossem extintos sem qualquer explicação plausível.

Agora, o mesmo esta acontecendo com a questão do Plano Verão onde os clientes estão sendo continuamente assediados para ingressar com as novas ações contra vários bancos.

Vamos citar mais uma forma predatória, desleal e abusiva perpetrada com dois de nossos clientes.

Em ambos os casos os mesmos clientes foram contatados por telefone, dessa vez houve identificação como “escritórios de advocacia especializados”. Em ambos os casos os interlocutores insistiram que nossos clientes tinham direito “as diferenças” relativas ao “Plano Verão” e que deveriam promover as ações competentes (com eles é lógico). Um de nossos clientes retrucou que já tinha promovido ação, o que é verdade, e se saiu vencedor. A resposta do interlocutor é absurda e criminosa, pois informou que era “outra diferença” e que nada tinha com a nova ação. MENTIRA TOTAL , pois  os clientes já tinham recebido as diferenças há anos.

E pior: se o banco constatar que o cliente já tinha promovido a ação e levantado o valor, o mesmo  será condenado como litigante de má-fé, com uma multa de até 20% do valor da causa e da qual não se isentará mesmo sendo  beneficiário da justiça gratuita e honorários do Advogado da parte contrária de 10% a 20% do valor da ação, além de tudo poderá sofrer uma ação penal por estelionato (artigo 171 do Código Penal).

Isto ninguém fala não é mesmo?

Perguntemos: Como  uma pessoa consegue saber se o consumidor e futuro cliente tem direito a uma diferença de benefício previdenciário ou de caderneta de poupança?

A resposta é clara obteve acesso a cadastros bancários ou do INSS indevidamente surrupiados dessas instituições e se teve acesso, já violou seu sigilo bancário e previdenciário. Ou seja, a assessoria ou associação já se apropriou de uma informação que somente o cliente, o banco e o INSS deveriam saber.

Então fuja desta forma de assessoria para buscar seus direitos.

COMO CONTRATAR UM PROFISSIONAL

Em primeiro lugar um Advogado verdadeiro somente entrará em contato com o cliente para oferecer serviços se for solicitado, em outros casos, se for a pedido de um cliente, familiar ou amigo comum para resolver uma questão por indicação dessas.

Portanto, não espere receber um telefonema de um escritório de advocacia sério, honesto e mesmo especializado, oferecendo serviços.

Porém há várias formas de encontrar um bom profissional, por exemplo:

1. A indicação de um amigo, vizinho, parente, cliente ou colega de trabalho;

2. Apresentação de outros Advogados já conhecidos;

3. Artigos escritos em livros e revistas sobre o assunto relativo ao problema do cliente;

4. Festas, encontros sociais, palestras, apresentações em empresa, etc. (onde há contato direto com o profissional);

5. Consultas a “sites” na rede mundial de computadores e nas mídias sociais (mas um maior cuidado e seletividade devem ser tomados aqui) e

6. Anúncios de jornal feitos de acordo com as determinações da OAB.

Mas ainda não é tudo. O Advogado deverá fornecer algumas respostas prévias para o cliente e deverá ser procurado na maior parte dos casos por sua especialidade.

Para algumas ações como a cobrança das diferenças do Plano Collor, um Advogado generalista, sem maiores especializações pode promover a demanda, basta somente fazer o cálculo preliminar. Atenção essas ações somente podem ser promovidas por intermédio de Advogado.

Já para  ações de natureza previdenciária (“ações e recursos contra o INSS”), o ideal é procurar um escritório no qual haja um especialista e que identifique a revisão ou a desaposentação se cabível. Pedir para o Advogado fazer o cálculo varia de R$ 70,00 a R$ 200,00 e pode compensar a dor de cabeça futura.

ATENÇÃO: Deve-se evitar a todo o custo para a maior parte das ações Advogados que fazem tudo (civil, trabalhista, penal, previdenciário, família, consumidor, menores, imobiliário, tributário, societário, etc). Com o passar dos anos o direito se tornou uma ciência mais diversificada e com nuances e contornos muito específicos. Embora os Advogados possam, a rigor, fazer qualquer tipo de ação, a quantidade de normas é grande e uma só pessoa terá dificuldade de lidar com todas as áreas do direito. Evite profissionais que utilizam esse tipo de propaganda. São realmente muito poucos aqueles que podem dominar várias áreas de direito.

Pronto, agora você cliente e consumidor pode promover a revisão de benefício, requerer sua desaposentação, promover sua ação para recuperação do plano Verão com orientações mínimas que certamente vão fazer que o resultado seja o melhor.

Lembre-se, o principal elo entre o cliente e o Advogado é a confiança e, além de tudo a transparência, o atendimento, e a orientação verdadeira.

Afinal não existe causa ganha.

 

Assuntos: Direito do consumidor, Direito previdenciário, Direito processual civil, Previdência

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