NOVO CADASTRO ÚNICO

29/04/2020. Enviado por

O texto traz esclarecimentos essenciais para a inscrição de famílias de baixa renda ao sistema do Novo Cadastro único. É o caminho para que famílias menos favorecidas possam ter acesso á alguns programas assistenciais como Bolsa família ou BPC

NOVO CADASTRO ÚNICO

 

Para se inscrever no Cadastro único alguns requisitos devem ser observados.

Se faz primordial que uma pessoa da família fique responsável por prestar todas as informações acerca de seu núcleo familiar, ou seja, sobre todos os membros de sua família ao entrevistador designado ao atendimento daquele núcleo.

A pessoa responsável – dita Responsável pela Unidade Familiar – RF – precisa ter idade mínima de 16 anos e preferencialmente ser do sexo feminino.

Esta pessoa, além de prestar as informações acerca de seu núcleo familiar, também fica responsável pela atualização do cadastro sempre que houver mudanças na família.

O RF deve procurar em sua cidade o órgão responsável pelo CADUNICO ou pelo Bolsa Família, ou ainda poderá obter informações no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – mais perto de sua residência. Há localidades em que o Próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.

Para o cadastramento, o documento obrigatório que o responsável pelo núcleo familiar deve apresentar é o CPF ou Título de Eleitor, ambos válidos e em dia.

Há outros documentos necessários para casos específicos, como os quilombolas, por exemplo, mas esse tema será abordado mais especificamente em outra oportunidade.

Aqui, a intenção é trazer um apanhado geral para que o cadastro único seja realizado, pois a partir dele será possível o ingresso nos pedidos de benefícios junto ao INSS.

Os demais membros da família deverão apresentar qualquer documento de identificação, tais como: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho e previdência Social – CTPS ou ainda o Título de Eleitor.

Vale ressaltar a possibilidade de apresentar outros documentos que apesar de não serem obrigatórios, podem facilitar o cadastramento.

Seguem alguns exemplos:

  • Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica ou telefone);
  • Comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens pertencentes aquele núcleo familiar que tenham ate 17 anos ou ainda informar o nome da escola onde cada um estuda;

Existem ainda situações em que um membro ou até mesmo todos os membros de uma mesma família não possuem documentos, porém isso não pode impedir aquelas pessoas de se cadastrarem. Nessa situação, o entrevistador deverá orientar o responsável como tirar os principais documentos.

Vale destacar ainda que o cadastramento é um direito de toda família de baixa renda e por isso, não pode ser negado pela falta de documentação ou outro impedimento que se apresente no ato do cadastramento, devendo assim ser solucionado para permitir aquela família o seu ingresso no CADUNICO, pois através dele essa família poderá buscar seus benefícios assistenciais, como por exemplo o Bolsa Família.

Desse modo o cadastramento no CADUNICO é um direito de toda família de baixa renda.

Por fim e não menos importante, vale ressaltar que o cadastramento é composto por quatro fases, que são:

  • Identificar e localizar as famílias a serem cadastradas;
  • Entrevistar e colher a documentação necessária de todos os membros do núcleo familiar;
  • Incluir os dados no sistema de Cadastro único;
  • Atualização e confirmação dos registros cadastrais.

Assim, os municípios não podem se opor ao cadastramento de famílias por qualquer razão, devendo orientá-las para que possam ter acesso ao cadastro e aos seus direitos como cidadãos!!

Texto elaborado por

Vanessa Rodrigues dos Santos Campos, advogada formada pela Universidade Metodista de São Paulo, pós graduada em Direito Civil, Processual Civil e Empresarial pela Faculdade Damásio de Jesus

Bibliografia:

 

www.mixvale.com.br – acesso em 28.04.2020

Decreto nº 6.135 de 26 junho 2007

Projeto de Lei 5.788 de 2016 (Institui Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras Providências)

Assuntos: Direito Civil

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