A implementação de câmeras dentro das salas de aula

03/10/2011. Enviado por

Este artigo trata acerca da implementação de câmeras dentro das salas de aula. Aborda ainda os requisitos que devem estar presentes para que seja permitida a implementação das câmeras, tais como necessidade, finalidade, transparência e legitimidade.

O meio ambiente escolar é o elemento essencial para o estudo das relações educacionais, visto que demonstra a vulnerabilidade do estudante frente ao poder diretivo dos professores e administração escolar. Tal ambiente deve ser um lugar onde o educando se sinta confortável, um ambiente amigável, não obstante as cobranças internas inerentes ao seu aprendizado.

As relações educacionais seguiram os avanços da tecnologia, o implemento de novas técnicas do ensino aprendizado. Assim, é neste contexto que se estuda o monitoramento no ambiente escolar, mais especificamente o monitoramento das salas de aula com seus desdobramentos nos direitos do educador e do educando. O tema é controvertido, pois expõe de maneira excessiva  professor e aluno.

Monitorar é controlar, supervisionar. O monitoramento  com câmeras em salas de aula pode ser a otimização do processo ensino aprendizagem e controle comportamental de professores e alunos.

Para a implementação de videovigilância deve obedecer a certos princípios, quais sejam: necessidade, finalidade, transparência e legitimidade.

- necessidade – deve-se verificar se qualquer forma de monitoração é absolutamente necessária para determinado fim.  Métodos tradicionais de supervisão, menos intrusivos da privacidade dos indivíduos, devem ser cuidadosamente considerados antes da adoção de qualquer monitoração.

- finalidade – as imagens colhidas devem ser para um fim especifico, explicito e legitimo, e estas imagens não devem ser tratados para qualquer outra finalidade, como monitoramento do comportamento de educadores e educandos.

- transparência – o dirigente da instituição de ensino deve abster-se deve fazer qualquer monitoramento dissimulado, exceto em face de lei que permita.

- legitimidade – o uso de imagens do educador e do educando pelo dirigente educacional deve ser feito para fins de interesses legítimos perseguidos por este e não pode violar os direitos fundamentais constantes em nossa Constituição Federal.

Diante das assertivas, vem a recorrente pergunta: até que ponto  se faz necessário A IMPLEMENTAÇÃO DE CÂMERAS DENTRO DAS SALAS DE AULA?

Em regra a Jurisprudência não tem permitido a instalação de câmeras em ambientes públicos, salvo quando a vigilância com vistas à proteção patrimonial. A mesma Jurisprudência também informa que qualquer lugar que queira instalar, deve avisar com antecedência todas as pessoas que trabalham no local, e colher sua anuência. Quando isso não acontece, nasce o direito à indenização por dano moral às partes cujo direito de intimidade foi violado sem avisos ou anuências prévios.

No caso de uma escola é incabível que se faça a vigilância patrimonial com câmeras dentro das salas de aulas, pois em sala já existe a vigilância do próprio Professor. No caso, deve-se limitar a corredores e portões de entrada em saída.

O uso de câmeras nas escolas pode criar uma política do medo e da delação no sistema educacional, segundo o mestre em Educação e professor André Rosa. “A sociedade parece se encaminhar para aquela condição que o filósofo francês Michel Foucault anunciava na década de 70, um sistema de excessiva vigilância e de punição. É dessa forma que se está querendo educar os estudantes?”, indaga o especialista.

Ele acredita que ao adotar o sistema de monitoramento o estabelecimento de ensino sinaliza o começo da falência da política educacional. “A utilização de câmeras mostra apenas que o professor não tem condições de desempenhar o seu papel e que é preciso um monitoramento para coibir o aluno de praticar qualquer ato considerado errado. Além disso, a escola parece partir do pressuposto de que todo aluno é um deliquente e que é necessário ‘adestrá-lo’ com o apoio das câmeras. Isso representa a implementação de uma espécie de ditadura em sala de aula”, critica André Rosa, que diz não se opor à adoção de meios tecnológicos nas aulas. “Mas não se pode usá-la de qualquer modo, deve haver uma indicação clara de uso. Definitivamente, monitorar em nada contribui na educação dos estudantes”, afirma.

Dizer que é preciso controlar os alunos durante a aula é ofensivo à moral dos alunos,uma vez que a ausência de possibilidade de diálogo - a câmera substitui essa função típica das relações HUMANAS - caracteriza-os como animais. Além disso, quem deve saber controlar os alunos DURANTE a aula, é o professor. Se não for capaz de fazer o mínimo para que sua aula se cumpra, cabe à direção demiti-lo. Controlar os alunos com um professor presente em sala é passar por cima do trabalho do professor, que, entre tantas funções, é capaz de demonstrar autoridade e conquistar respeito não pelo autoritarismo ou por atividades coercivas e punitivas, mas através da demonstração de conhecimento, de uma aula preparada e com conteúdo.

Assuntos: Direito Administrativo, Direito processual civil, Escola, Uso indevido de imagem

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