03/08/2020. Enviado por Dr. Thalles Tadeu Anjos de Carvalho
É de conhecimento geral que estamos enfrentando uma grave crise sanitária no mundo, e, com isso, muitos empregados estão sendo demitidos, tendo em vista as medidas de isolamento social adotadas pelos Estados. Apesar disso, é necessário observar que as empresas ainda são obrigadas à efetuarem o pagamento das verbas rescisórias, que são os valores devidos ao empregado no ato de sua demissão, verbas essas imprescindíveis para o seu sustento e de sua família. Desta forma, é essencial conhecer seus direitos no momento da rescisão de seu contrato, neste caso, sem justa causa, sendo devidas as seguintes verbas:
* Aviso prévio
* Saldo de salário
* 13ª salário proporcional
* Ferias vencidas + 1/3
* Férias proporcionais + 1/3
* Liberação do FGTS com o pagamento da multa de 40%
Importante lembrar que o pagamento dessas verbas deve ser realizado dentro do prazo de 10 dias, sob pena do pagamento de multa pela empresa em favor do ex-empregado.
Seus direitos não foram respeitados? procure sempre um advogado de sua confiança.