Empresário: Lucros não distribuídos indicam fraude fiscal?

31/01/2017. Enviado por

As antecipações de lucros são líticas e regulares. A não distribuição de lucros é indicativo seguro de fraude fiscal. A prática da acumulação de receitas determina caixa elevado e não havendo distribuição de lucros, é indicativo de evasão fiscal.

 

Muito frequentemente ocorre nas pequenas empresas ou prestadoras de serviços acumulação de receitas por longos períodos e nenhuma distribuição de lucros. Pior ainda,  sem disponibilidade financeira. Quer dizer, caixa contabilmente alto e recursos esgotados.   Nessas condições, autuada a empresa, é certa a caracterização de fraude fiscal, na forma de evasão de receitas. As consequências são muito graves, como a perda da condição de “simples”,  o provável arbitramento de lucros,  abertura de processo penal tributário, e outras. Não raro determina fechamento da empresa e pesados encargos financeiros a sócios. 


Por outro lado, a retirada formal de lucros nas microempresas e empresas de pequeno porte é necessária e muito benéfica aos sócios. A uma, pela isenção de tributo no imposto de renda e na contribuição previdenciária, o que não ocorre com o pró-labore. Entretanto essa isenção não está livre de controle fiscal e possui regras para seu exercício com tranquilidade. Basta se observem as prescrições da Lei 9.249/1995, Artigo 15, e também da Lei Complementar 123/2006, § 2º do Artigo 14. Nas declarações de ajuste anual dos sócios( DIRPF), os valores recebidos a esse título (lucros), são isentos ou não tributáveis.


De observar que são necessárias certas adaptações ao contrato social, para retiradas antecipadas de lucros. Inclusive a boa novidade introduzida pelo atual Código Civil, Art. 1007, abrindo a possibilidade da livre distribuição, não vinculada necessariamente ao número de quotas ou capital de cada sócio. V
ale ressaltar que numa contabilidade regular, o levantamento de balancetes mensais, tem a virtude de posicionar e informar o empresário, evitando as famosas retiradas “no escuro”. Isso protege legalmente a empresa de ficar numa situação deficitária, e portanto, vulnerável por ilicitudes, mesmo não desejadas ou conhecidas. Essa prática comum de retiradas, mesmo antes de pagar os tributos, ao longo do tempo, com sua reiteração, ocasionam rombos financeiros  na sociedade, sendo a mais comum prática de má gestão e infrações a lei.



Assuntos: Direito Empresarial, Direito Tributário, Distribuição de Lucros

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