Divórcio extrajudicial e seus requisitos legais

15/05/2020. Enviado por

O divórcio extrajudicial é o consentimento mútuo entre os cônjuges na dissolução do vínculo matrimonial.

O divórcio extrajudicial é o consentimento mútuo entre os cônjuges na dissolução do vínculo matrimonial.
Esta modalidade é permitida desde 2007 com o advento da Lei 11.441/07, que dispõe acerca da possibilidade da realização do divórcio em Cartório, cuja a finalidade é que o procedimento se dê de forma mais simples e rápida.

 

No entanto só é possível desde que preenchidos os requisitos do artigo 733 do Código de Processo Civil, quais sejam:

 

1 – O casal tem que estar de acordo com o fim do casamento. Se um dos cônjuges não concordar, a referida dissolução do casamento deve ser necessariamente judicial.
2 – Não podem ter filhos incapazes ou menores. Nesse caso, somente é permitido se o menor for emancipado, se as questões de alimentos e guarda já estiverem resolvidas judicialmente.
3 – A mulher não pode estar grávida, cujo objetivo é não gerar risco e nem prejuízo ao nascituro, evitando, portanto, que os seus direitos sejam violados.
4 – Deverá ficar disposto na escritura se o casal tem pretensão de pensão alimentícia entre si.
5 – Deverá constar ainda, se desejam permanecer com nome de casado ou retornar ao nome de solteiro.
6 – Deve ainda constar a forma como vão partilhar o patrimônio existente.
7 – E o mais importante para o divórcio extrajudicial, se faz necessária a presença de advogado que assinará o ato notarial.

Lembrando que apresentando os documentos necessários você consegue requerer o divórcio em qualquer cartório (Então, não precisa ser no cartório em que foi realizado o casamento civil!). Cumpridos os requisitos, essa é uma resolução rápida e eficiente, quando se trata de dissolução de casamento.

Dúvidas? Entre em contato via  mensagem ou whatsapp.

 

Assuntos: Direito de Família, Divórcio

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