22/03/2013. Enviado por Dr. Yves Patrick Pescatori Galendi
“A vida é valor absoluto. Não existe vida menor ou maior, inferior ou superior. Engana-se quem mata ou subjuga um animal por julgá-lo um ser inferior. Diante da consciência que abriga a essência da vida, o crime é o mesmo. Olympia Salete”.
INTRODUÇÃO
Podemos iniciar mais este artigo, esclarecendo as várias frentes de atuação em defesa dos animais, tais como, direito dos animais, direitos animais e libertação animal, onde o principal objetivo é a luta contra o uso de animais ou não humanos, que os transforme em propriedade de seres humanos.
Trata-se de um movimento social, que busca não tão somente a regulação humanitária e social desses animais, mas sim, incluí-los de maneira concreta na sociedade moral, sendo então os animais, alvos de direitos básicos, respeitados, e também alvo da proteção constitucional, assim como os humanos.
A principal alegação é que os animais devem realmente ser considerados pessoas.
Pitágoras, Aristóteles e Voltaire já defendiam o respeito aos animais, desde o século VI a.C.
DESENVOLVIMENTO
Percebe-se então a importância que verdadeiramente deve ser dada aos animais, de maneira que, atualmente o assunto se desenvolveu, e passa por um momento de extrema mudança de conceitos.
A sociedade em si, não admite mais os maus tratos a animais. Raras são as pessoas que se deparam com alguma situação de maus tratos e permanece inerte.
E a moral? Podemos entender a atitude da pessoa inerte se olhada observada a fundo, como uma verdadeira omissão, a qual é punida por lei.
No intuito de conferir uma maior proteção a estes seres-vivos, verdadeiros companheiros, algumas legislações foram criadas;
Inicialmente a matéria foi tratada em nosso estado democrático de direito através da seara da Fauna e Flora, sendo as ordenações Filipinas a primeira lei que regulamentou a matéria.
Desde a Constituição Federal de 1988, os animais são de responsabilidade estatal, ou seja, tutelados pelo estado.
Inicialmente o Decreto-Lei 24.645/34, define maus tratos aos animais. (anexo-doc.01)
Aos 27 de Janeiro de 1978 em Bruxelas, foi proclamada em assembleia da UNESCO a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS ANIMAIS. (anexo-doc.02)
Posteriormente, no ano de 1998, foi promulgada a Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/98, aqui se dá o verdadeiro início da proteção. (anexo-doc.03)
Esclareço ainda que a referida legislação não trata especificamente dos animais, mas sim de todo meio ambiente.
Vejamos na letra da lei, a definição de maus tratos, conforme artigo 32 da Lei 9605/98;
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Já é possível perceber a preocupação do legislador com a proteção dos animais, sendo varias as ações previstas na lei, ensejando a pena e inclusive possibilidade de majoração.
No entanto, está devidamente claro a todos a baixa punição para estes criminosos;
De acordo com autores como Gray Francione, faço questão de transcrever suas próprias palavras:
“Hoje não existem leis de direitos animais em nenhum lugar do mundo, pois para isso seria necessário abolir incrementalmente a condição de propriedade dos animais. O que existem são leis bem-estaristas que "protegem" os animais enquanto propriedade humana”.
De fato. Não podemos discutir este mérito. O que existe no mundo atual, são leis que protegem os animais na figura de propriedade humana.
Ao menos esta proteção existe e deve ser respeitada ou ainda aplicada.
Os atos de abuso e maus tratos configuram crime ambiental, sendo que, a autoridade policial está obrigada a proceder com a devida investigação dos fatos, para a real constatação do crime.
Quanto ao procedimento, como fazer uma denúncia:
O primeiro passo é verificar se a denúncia é verdadeira, pois a denúncia de falso crime constitui crime, conforme artigo 340 do Código Penal.
Sempre que possível conversar com o agressor. O diálogo na maioria das vezes é a melhor maneira de se resolver um conflito. Se for o caso, explique que os animais além de vivos, são protegidos por lei, merecem respeito, dignidade e cuidados. Caso não surta efeito, passe para o segundo passo, abaixo descrito.
Se não foi possível obter resultados conversando, siga esses passos: Inicialmente produza pessoalmente as provas. Gravações de vídeo e com celular, áudio, fotos, e etc., são válidas. Testemunhas também possuem um grande peso.
Posteriormente procurar qualquer órgão competente, tais como: Polícia Militar (190), Polícia Civil, Delegacia do Meio Ambiente, Polícia Ambiental, Guarda Civil Municipal, IBAMA, Ministério Público, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, ou até mesmo a Corregedoria da Polícia.
É possível ainda a denúncia através do Disque Denúncia, no estado de São Paulo pelo número 181.
Também é valida a manifestação social, a qual pune MORALMENTE o criminoso.
Desta forma terá você contribuído para o bem estar animal, e ainda mais que isso, não terá sido omisso em uma situação como essa.
Vale lembrar que caso o agressor seja devidamente indiciado, ele perderá a condição de réu primário, ou seja, será “fichado”.
Este fato trará certas complicações, pois constará no atestado de antecedentes criminais que é utilizado como documento obrigatório em seleções para concursos públicos e em algumas empresas privadas, que, justificadamente, poderão recusar o ingresso do candidato em virtude do ato criminoso.
CONCLUSÃO
Chega-se a conclusão de que dia-a-dia os animais vêm conquistando os seus direitos, de maneira que, tratando-se de seres que dependem de certa assistência, cabe a nós, cidadãos de bem, assegurar-lhes o que de direito.
Fica clara a importância de ação da sociedade, bem como, a evolução histórica desta seara, a qual muito ainda tem por evoluir.
Caminhando neste diapasão, com certeza chegará um dia em que não mais ouviremos falar em maus-tratos animais.
CURISODIDADES
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