Direito dos Animais – Entenda o direito daqueles que não conseguem se expressar.

22/03/2013. Enviado por

Direito dos Animais – Abusos e Maus Tratos. Clique e leia, nossos melhores amigos agradecem.

 “A vida é valor absoluto. Não existe vida menor ou maior, inferior ou superior. Engana-se quem mata ou subjuga um animal por julgá-lo um ser inferior. Diante da consciência que abriga a essência da vida, o crime é o mesmo. Olympia Salete”.

 

INTRODUÇÃO

Podemos iniciar mais este artigo, esclarecendo as várias frentes de atuação em defesa dos animais, tais como, direito dos animais, direitos animais e libertação animal, onde o principal objetivo é a luta contra o uso de animais ou não humanos, que os transforme em propriedade de seres humanos.

Trata-se de um movimento social, que busca não tão somente a regulação humanitária e social desses animais, mas sim, incluí-los de maneira concreta na sociedade moral, sendo então os animais, alvos de direitos básicos, respeitados, e também alvo da proteção constitucional, assim como os humanos.

A principal alegação é que os animais devem realmente ser considerados pessoas.

Pitágoras, Aristóteles e Voltaire já defendiam o respeito aos animais, desde o século VI a.C.

DESENVOLVIMENTO

Percebe-se então a importância que verdadeiramente deve ser dada aos animais, de maneira que, atualmente o assunto se desenvolveu, e passa por um momento de extrema mudança de conceitos.

A sociedade em si, não admite mais os maus tratos a animais. Raras são as pessoas que se deparam com alguma situação de maus tratos e permanece inerte.

E a moral? Podemos entender a atitude da pessoa inerte se olhada observada a fundo, como uma verdadeira omissão, a qual é punida por lei.

No intuito de conferir uma maior proteção a estes seres-vivos, verdadeiros companheiros, algumas legislações foram criadas;

Inicialmente a matéria foi tratada em nosso estado democrático de direito através da seara da Fauna e Flora, sendo as ordenações Filipinas a primeira lei que regulamentou a matéria.

Desde a Constituição Federal de 1988, os animais são de responsabilidade estatal, ou seja, tutelados pelo estado.

Inicialmente o Decreto-Lei 24.645/34, define maus tratos aos animais. (anexo-doc.01)

Aos 27 de Janeiro de 1978 em Bruxelas, foi proclamada em assembleia da UNESCO a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS ANIMAIS. (anexo-doc.02)

Posteriormente, no ano de 1998, foi promulgada a Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/98, aqui se dá o verdadeiro início da proteção. (anexo-doc.03)

Esclareço ainda que a referida legislação não trata especificamente dos animais, mas sim de todo meio ambiente.

Vejamos na letra da lei, a definição de maus tratos, conforme artigo 32 da Lei 9605/98;

Art. 32. Praticar ato de abusomaus-tratosferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Já é possível perceber a preocupação do legislador com a proteção dos animais, sendo varias as ações previstas na lei, ensejando a pena e inclusive possibilidade de majoração.

No entanto, está devidamente claro a todos a baixa punição para estes criminosos;

De acordo com autores como Gray Francione, faço questão de transcrever suas próprias palavras:

“Hoje não existem leis de direitos animais em nenhum lugar do mundo, pois para isso seria necessário abolir incrementalmente a condição de propriedade dos animais. O que existem são leis bem-estaristas que "protegem" os animais enquanto propriedade humana”.

De fato. Não podemos discutir este mérito. O que existe no mundo atual, são leis que protegem os animais na figura de propriedade humana.

Ao menos esta proteção existe e deve ser respeitada ou ainda aplicada.

Os atos de abuso e maus tratos configuram crime ambiental, sendo que, a autoridade policial está obrigada a proceder com a devida investigação dos fatos, para a real constatação do crime.

Quanto ao procedimento, como fazer uma denúncia:

O primeiro passo é verificar se a denúncia é verdadeira, pois a denúncia de falso crime constitui crime, conforme artigo 340 do Código Penal.

Sempre que possível conversar com o agressor. O diálogo na maioria das vezes é a melhor maneira de se resolver um conflito. Se for o caso, explique que os animais além de vivos, são protegidos por lei, merecem respeito, dignidade e cuidados. Caso não surta efeito, passe para o segundo passo, abaixo descrito.

Se não foi possível obter resultados conversando, siga esses passos: Inicialmente produza pessoalmente as provas. Gravações de vídeo e com celular, áudio, fotos, e etc., são válidas. Testemunhas também possuem um grande peso.

Posteriormente procurar qualquer órgão competente, tais como: Polícia Militar (190), Polícia Civil, Delegacia do Meio Ambiente, Polícia Ambiental, Guarda Civil Municipal, IBAMA, Ministério Público, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, ou até mesmo a Corregedoria da Polícia.

É possível ainda a denúncia através do Disque Denúncia, no estado de São Paulo pelo número 181.

Também é valida a manifestação social, a qual pune MORALMENTE o criminoso.

Desta forma terá você contribuído para o bem estar animal, e ainda mais que isso, não terá sido omisso em uma situação como essa.

Vale lembrar que caso o agressor seja devidamente indiciado, ele perderá a condição de réu primário, ou seja, será “fichado”.

Este fato trará certas complicações, pois constará no atestado de antecedentes criminais que é utilizado como documento obrigatório em seleções para concursos públicos e em algumas empresas privadas, que, justificadamente, poderão recusar o ingresso do candidato em virtude do ato criminoso.

CONCLUSÃO

Chega-se a conclusão de que dia-a-dia os animais vêm conquistando os seus direitos, de maneira que, tratando-se de seres que dependem de certa assistência, cabe a nós, cidadãos de bem, assegurar-lhes o que de direito.

Fica clara a importância de ação da sociedade, bem como, a evolução histórica desta seara, a qual muito ainda tem por evoluir.

Caminhando neste diapasão, com certeza chegará um dia em que não mais ouviremos falar em maus-tratos animais.

CURISODIDADES

  1. 1.      Durante a Segunda Guerra, o exército britânico treinava cachorros para correrem embaixo dos tanques e deixar explosivos em território inimigo. Sem sucesso, a ideia foi abandonada depois que bombas explodiram tanques aliados.
  2. 2.      O exército americano, por sua vez, fez com que gatos fossem atirados de aviões, amarrados a bombas, para que chegassem até os navios alemães. A experiência foi suspensa porque os felinos ficavam inconscientes com a queda e não alcançavam o território visado.
  3. 3.      No dia 1 de julho de 1946, a marinha americana usou 5.664 animais para testar armas atômicas no sul do Pacífico, com o objetivo de observar o efeito da radiação na pele dos animais e desenvolver roupas de proteção. 10% dos animais morreram na hora; outros 25% morreram nos vinte dias seguintes.
  4. 4.      Já no ano de 2003, no Golfo Pérsico, no Iraque, nove golfinhos e leões-marinhos se tornaram os primeiros mamíferos a atuar na limpeza de minas em situação de combate. Também passaram a proteger píeres, barcos e ancoradouros contra mergulhadores, nadadores e navios não autorizados.
  5. 5.      Afegãos e palestinos utilizaram no início do século XXI camelos para atacar inimigos. Em 26 de janeiro de 2003, um burro morreu numa explosão detonada por celular, em um ponto de ônibus de Israel, onde nenhum humano foi ferido.
  6. 6.      Na Segunda Guerra Mundial, daschunds eram mortos, enquanto na China comunista shar-peis era usados como alimentos.
  7. 7.       Na antiguidade, por volta de 1386 d.C., julgamento de animais eram normais, sendo que eram inclusive condenados a forca. Possuíam inclusive direito a Advogado. Leia na integra: http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL752559-5602,00-ANIMAIS+ERAM+JULGADOS+E+ATE+EXECUTADOS+NA+IDADE+MEDIA.html


Tenha acesso a toda legislação em: www.pescatorigalendi.com.br

Assuntos: Direito Ambiental, Direito processual civil, Maus-tratos a Animais

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